Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5085220-66.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ANTONIO EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)
ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)
ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)
ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)
ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)
ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)
ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)
ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946)
ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)
DESPACHO/DECISÃO
A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte ré no evento 86.
Considerando o princípio da celeridade que rege os Juizados Especiais Federais, intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de nova memória de cálculo do valor da condenação, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Para tanto, poderá ser utilizada a planilha de atualização disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/.
Observo que a planilha deverá conter:
1. o valor principal da condenação;
2. o valor total da taxa Selic;
3. o montante total da condenação;
4. a data de atualização dos valores;
5. o total de parcelas a que se refere o cálculo;
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora.
Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 30 dias. Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, deve a parte Ré manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, de forma a ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados. Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05(cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta)dias, contados da(s) transmissão da(s) RPV(s). Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc, https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.