Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5047509-03.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: PARTNERS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO(A): DANNY WARCHAVSKY GUEDES (OAB RJ114558)
ADVOGADO(A): EZIL EDUARDO COSTA JUNIOR (OAB RJ154008)
SENTENÇA
JULGO, por sentença, extinta a presente execução, com fulcro no art.924, II, do CPC.
03/07/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/07/2025, 23:59
Mero expediente
01/07/2025, 14:27
Mero expediente
17/03/2025, 21:08
Mero expediente
07/03/2025, 14:00
Mero expediente
11/11/2024, 13:54
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/11/2024, 14:46
Recebimento
01/11/2024, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JOAO SAIA ALMEIDA LEITE
APELADO: PARTNERS COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): DANNY WARCHAVSKY GUEDES (OAB RJ114558) ADVOGADO(A): EZIL EDUARDO COSTA JUNIOR (OAB RJ154008) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 07 de outubro de 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 11 de outubro de 2024. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5047509-03.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 67) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/11/2024, 14:46
Recebimento
01/11/2024, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JOAO SAIA ALMEIDA LEITE
APELADO: PARTNERS COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): DANNY WARCHAVSKY GUEDES (OAB RJ114558) ADVOGADO(A): EZIL EDUARDO COSTA JUNIOR (OAB RJ154008) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 07 de outubro de 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 11 de outubro de 2024. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5047509-03.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 67) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA