Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0055734-44.2012.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MAGNESITA REFRATARIOS S.A.
ADVOGADO(A): SACHA CALMON NAVARRO COELHO (OAB MG009007)
SENTENÇA
Diante do exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos (evento 135), para que o dispositivo da sentença (evento 129) passe a ter a seguinte redação: ?(...) Isto posto, JULGO EXTINTA (...) Sem custas. Condeno a União/FN ao pagamento de honorários de sucumbência, com base no caput do art. 85 do CPC, sobre o valor da causa atualizado do ajuizamento até o pagamento (Súmula 14 do STJ), observada a Taxa SELIC (conforme a EC nº 113), sobre o qual incidirão, de forma progressiva, os percentuais mínimos incidentes sobre cada faixa de valores, conforme os incisos I a V, do 3º do art. 85 do CPC, quantia essa que, em conjunto com a verba sucumbencial fixada nos autos dos embargos à execução (processo nr. 0182352-63.2014.4.02.5101), não poderá ultrapassar percentual de 20% estabelecido no art. 85, parágrafo 2º., do CPC (Tema 587/STJ). Considerando que o deposito judicial vinculado à conta nº 50001534-0 já foi devidamente levantando, tendo sido a quantia creditada na conta da parte executada (eventos 108 e 111), transitada em julgado esta sentença e nada mais sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se?.