Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5025171-25.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: THIAGO ALVES PORTO TAVARES
ADVOGADO(A): ELIANTO DA SILVA MANCEBO (OAB RJ066547)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 159: A União opôs declaratórios objetivando efeitos infringentes sobre a sentença do ev. 149 que a condenou em honorários advocatícios, por afirmar que também foi vítima de fraude documental e que isso afastaria a causalidade do art. 85 do CPC.
Os Embargos de Declaração, como recurso de fundamentação vinculada, só são cabíveis quando interpostos nas hipóteses legalmente previstas: obscuridade, contradição ou omissão.
No caso em tela, o Embargante deseja dar efeitos infringentes aos Embargos de Declaração, o que não é aplicável à espécie, devendo exercitar sua irresignação através do recurso próprio à sua pretensão.
Eventual erro de julgamento somente poderá ser conhecido e julgado pelo Eg. TRF-2, face ao término do ofício jurisdicional de primeiro grau.
Portanto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos.