Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028754-93.2017.4.02.5001/ES EXEQUENTE: OCIDENTE COMERCIO EXTERIOR LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA (OAB PR057010)
ADVOGADO(A): Eduardo Augusto Vieira Ferracini (OAB RS033777)
ADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074)
ADVOGADO(A): MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH (OAB RS034012)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados no Laudo do ev. 333, e declaro líquido e certo o título executivo no valor de R$1.323.292,40 (um milhão, trezentos e vinte e três mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), atualizado até junho de 2025, em favor do Exquente. Diante da sucumbência, condeno a União Federal - Fazenda Nacional ao pagamento de honorários de sucumbência, ora arbitrados em R$ 132.329,24, no patamar de 10% do proveito econômico auferido pela parte Autora, nos termos do art. 85, §§ 1º e §2º, do CPC. Intimem-se as partes, para ciência (Prazo: 15 dias; em dobro para a Fazenda - CPC, art. 1.009 c/c art. 183). Com a preclusão, expeça-se o ofício requisitório, observando-se o disposto no art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da OAB), no que couber, assim como as normas previstas na Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
15/05/2026, 00:00
Mero expediente
23/04/2026, 16:37
Mero expediente
27/01/2026, 22:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028754-93.2017.4.02.5001/ES RELATOR: ALEXANDRE MIGUEL
EXEQUENTE: OCIDENTE COMERCIO EXTERIOR LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA (OAB PR057010)
ADVOGADO(A): Eduardo Augusto Vieira Ferracini (OAB RS033777)
ADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074)
ADVOGADO(A): MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH (OAB RS034012)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 333 - 11/11/2025 - RESPOSTA
Evento 330 - 19/09/2025 - Determinada a intimação
13/11/2025, 00:00
Mero expediente
19/09/2025, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028754-93.2017.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: OCIDENTE COMERCIO EXTERIOR LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA (OAB PR057010)
ADVOGADO(A): Eduardo Augusto Vieira Ferracini (OAB RS033777)
ADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074)
ADVOGADO(A): MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH (OAB RS034012)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes acerca do laudo constante no ev. 316 pelo prazo de 30 dias.
03/07/2025, 00:00
Mero expediente
02/07/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028754-93.2017.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: OCIDENTE COMERCIO EXTERIOR LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA (OAB PR057010)
ADVOGADO(A): Eduardo Augusto Vieira Ferracini (OAB RS033777)
ADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074)
ADVOGADO(A): MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH (OAB RS034012)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por OCIDENTE COMÉRCIO EXTERIOR LTDA (ev. 156) objetivando o recebimento de restituição de indébito do tributo (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS), em nome da Exequente e da respectiva sociedade de advogados.
Decisão do ev. 300 intima o Interessado para dar prosseguimento ao feito, requerendo o de direito, diante do provimento de agravo de instrumento que reconhece o direito à restituição desde o quinquênio que antecede ao ajuizamento da ação.
Em resposta, no ev. 306 o Exequente pugna pela homologação dos cálculos acostados no ev. 156, OUT146.
É o relato do essencial. DECIDO.
No mérito, denota-se que o provimento recursal fora expresso e taxativo quanto aos parâmetros temporais para a realização de cálculo, e não necessariamente quanto aos valores apresentados pelo Exequente, ao contrário do que alegado.
Nessa senda, previamente à homologação dos cálculos mostra-se pertinente a devolução dos autos para a manifestação da expert nomeada, a fim de que a Auxiliar do Juízo apresente novos cálculos do valor devido, adequados ao critério estabelecido no Acórdão proferido pela 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (cópia no ev. 296).
Prazo: 15 dias.
Intimem-se as partes, para ciência (CPC, art. 1.015, p. único c/c art. 183).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028754-93.2017.4.02.5001/ES RELATOR: ALEXANDRE MIGUEL
EXEQUENTE: OCIDENTE COMERCIO EXTERIOR LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA (OAB PR057010)
ADVOGADO(A): Eduardo Augusto Vieira Ferracini (OAB RS033777)
ADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074)
ADVOGADO(A): MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH (OAB RS034012)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 333 - 11/11/2025 - RESPOSTA
Evento 330 - 19/09/2025 - Determinada a intimação
13/11/2025, 00:00
Mero expediente
19/09/2025, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028754-93.2017.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: OCIDENTE COMERCIO EXTERIOR LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA (OAB PR057010)
ADVOGADO(A): Eduardo Augusto Vieira Ferracini (OAB RS033777)
ADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074)
ADVOGADO(A): MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH (OAB RS034012)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes acerca do laudo constante no ev. 316 pelo prazo de 30 dias.
03/07/2025, 00:00
Mero expediente
02/07/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028754-93.2017.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: OCIDENTE COMERCIO EXTERIOR LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA (OAB PR057010)
ADVOGADO(A): Eduardo Augusto Vieira Ferracini (OAB RS033777)
ADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074)
ADVOGADO(A): MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH (OAB RS034012)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por OCIDENTE COMÉRCIO EXTERIOR LTDA (ev. 156) objetivando o recebimento de restituição de indébito do tributo (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS), em nome da Exequente e da respectiva sociedade de advogados.
Decisão do ev. 300 intima o Interessado para dar prosseguimento ao feito, requerendo o de direito, diante do provimento de agravo de instrumento que reconhece o direito à restituição desde o quinquênio que antecede ao ajuizamento da ação.
Em resposta, no ev. 306 o Exequente pugna pela homologação dos cálculos acostados no ev. 156, OUT146.
É o relato do essencial. DECIDO.
No mérito, denota-se que o provimento recursal fora expresso e taxativo quanto aos parâmetros temporais para a realização de cálculo, e não necessariamente quanto aos valores apresentados pelo Exequente, ao contrário do que alegado.
Nessa senda, previamente à homologação dos cálculos mostra-se pertinente a devolução dos autos para a manifestação da expert nomeada, a fim de que a Auxiliar do Juízo apresente novos cálculos do valor devido, adequados ao critério estabelecido no Acórdão proferido pela 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (cópia no ev. 296).
Prazo: 15 dias.
Intimem-se as partes, para ciência (CPC, art. 1.015, p. único c/c art. 183).
11/06/2025, 00:00
Outras Decisões
10/06/2025, 16:54
Outras Decisões
14/03/2025, 14:48
Mero expediente
19/08/2024, 16:04
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/05/2024, 17:44
Petição (Embargos de declaração)
26/02/2024, 18:02
Outras Decisões
15/02/2024, 16:48
Mero expediente
05/10/2023, 17:27
Mero expediente
27/07/2023, 17:09
Mero expediente
11/07/2023, 15:14
Mero expediente
09/03/2023, 16:53
Mero expediente
16/11/2022, 16:10
Outras Decisões
25/07/2022, 15:05
Mero expediente
04/04/2022, 20:21
Mero expediente
05/11/2021, 16:11
Ato ordinatório
24/09/2021, 17:00
Mero expediente
30/07/2021, 09:05
Mero expediente
31/05/2021, 23:03
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
14/04/2021, 18:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença