Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5084221-89.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELADO: RICARDO ELETRO ATACADO LTDA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118)
EMENTA
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT. MULTA. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547-24. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE VALOR INFERIOR A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). APLICABILIDADE ÀS AUTARQUIAS FEDERAIS. PORTARIA AGU Nº 90-23 E PORTARIA PGF-AGU 51-23. MESMA LÓGICA DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 547-24. RECURSO DESPROVIDO.
I - Trata-se de apelação interposta pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT da sentença (Evento 52 – SENT1), da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou extinta a execução fiscal ajuizada em desfavor de RICARDO ELETRO ATACADO LTDA, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em interpretação conjunta com o art. 1º da Resolução CNJ nº 547, de 22 de fevereiro de 2024.
II - Seja pela Resolução CNJ nº 547-24, seja pelas Portarias nº AGU nº 90-23 e PGF-AGU 51-23, a execução fiscal ajuizada pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, que se arrasta no Judiciário desde o ano de 2019, não deve prosseguir, por ausência de interesse de agir, decorrente de sua inviabilidade.
III - Recurso desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.