Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5089564-27.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: TATIANA DE OLIVEIRA LAVIGNE
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO VENTURA
ADVOGADO(A): MATHEUS BUCH DA SILVA (OAB PR088929)
ADVOGADO(A): ANDRÉ FELIPE CARLESSO (OAB PR094230)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 72 - 06/05/2026 - Juntada de certidão
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5089564-27.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO VENTURA
ADVOGADO(A): MATHEUS BUCH DA SILVA (OAB PR088929)
ADVOGADO(A): ANDRÉ FELIPE CARLESSO (OAB PR094230)
ATO ORDINATÓRIO
Segue, abaixo, transcrição parcial do(a) despacho/decisão proferido(a) no evento 59:
"[...]
Por outro lado, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os cálculos contendo o saldo remanescente sem prejuízo da multa prevista no art. 523, §1º e §2º do CPC.
[...]"
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5089564-27.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: TATIANA DE OLIVEIRA LAVIGNE
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO VENTURA
ADVOGADO(A): MATHEUS BUCH DA SILVA (OAB PR088929)
ADVOGADO(A): ANDRÉ FELIPE CARLESSO (OAB PR094230)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 65 - 05/05/2026 - Expedição de Alvará
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5089564-27.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO VENTURA
ADVOGADO(A): MATHEUS BUCH DA SILVA (OAB PR088929)
ADVOGADO(A): ANDRÉ FELIPE CARLESSO (OAB PR094230)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual o exequente apresentou os cálculos do débito ( Evento 50, PLAN1), requerendo a intimação da executada para pagamento voluntário.
Devidamente intimada, a CEF deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. No entanto, conforme o evento 56, efetuou o depósito judicial de apenas parte do montante indicado pelo exequente, permanecendo silente quanto ao saldo remanescente.
Assim, expeça-se alvará referente à parte incontroversa ( Evento 56, COMP2).
Por outro lado, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os cálculos contendo o saldo remanescente sem prejuízo da multa prevista no art. 523, §1º e §2º do CPC.
Com a vinda da planilha, voltem os autos conclusos para as medidas judiciais cabíveis.
22/01/2026, 00:00
Mero expediente
21/01/2026, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089564-27.2023.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Segue, abaixo, transcrição parcial do despacho proferido no evento retro, no que tange à ciência dos cálculos apresentados pela parte autora:
"[...]
Havendo valor a ser executado, intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do montante devido, sob pena de aplicação de multa prevista no art. 523, do CPC.
[...]"
19/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:35
Mudança de Classe Processual
17/09/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089564-27.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO VENTURA
ADVOGADO(A): MATHEUS BUCH DA SILVA (OAB PR088929)
ADVOGADO(A): ANDRÉ FELIPE CARLESSO (OAB PR094230)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado, assim como a petição do evento 42, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, juntar a planilha contendo montante devido nos termos do julgado.
Havendo valor a ser executado, intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do montante devido, sob pena de aplicação de multa prevista no art. 523, do CPC.
Efetuado o depósito, expeça-se alvará em nome da parte autora, intimando-se a parte da referida expedição, ciente que deverá imprimir o formulário de alvará e comparecer ao banco depositário, dentro do prazo de validade, para realizar o levantamento do valor, munido de documento de identificação.
Comprovado o levantamento do depósito judicial pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Não havendo a comprovação nos autos do levantamento do depósito judicial pela parte autora no prazo de 30 (trinta) dias, proceda a Secretaria à suspensão do processo, até a notícia do pagamento.
03/07/2025, 00:00
Mero expediente
02/07/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089564-27.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO VENTURA
ADVOGADO(A): MATHEUS BUCH DA SILVA (OAB PR088929)
ADVOGADO(A): ANDRÉ FELIPE CARLESSO (OAB PR094230)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e condeno o FAR, gerido pela Caixa Econômica Federal, a pagar ao demandante o valor correspondente aos débitos condominiais concernentes à unidade Bloco 4 - apt. 402 do Condomínio do Edificio Villaggio Ventura. As parcelas vencidas e não pagas até o trânsito em julgado deverão ser corrigidas pela Taxa Referencial da Convenção de Condomínio e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir de seu respectivo vencimento (conforme tabela do evento 1, CALC10), aplicando-se multa de 2% sobre o valor atualizado de cada parcela. Sem custas, nem honorários, a teor do art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5089564-27.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: TATIANA DE OLIVEIRA LAVIGNE
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO VENTURA
ADVOGADO(A): MATHEUS BUCH DA SILVA (OAB PR088929)
ADVOGADO(A): ANDRÉ FELIPE CARLESSO (OAB PR094230)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 65 - 05/05/2026 - Expedição de Alvará
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5089564-27.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO VENTURA
ADVOGADO(A): MATHEUS BUCH DA SILVA (OAB PR088929)
ADVOGADO(A): ANDRÉ FELIPE CARLESSO (OAB PR094230)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual o exequente apresentou os cálculos do débito ( Evento 50, PLAN1), requerendo a intimação da executada para pagamento voluntário.
Devidamente intimada, a CEF deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. No entanto, conforme o evento 56, efetuou o depósito judicial de apenas parte do montante indicado pelo exequente, permanecendo silente quanto ao saldo remanescente.
Assim, expeça-se alvará referente à parte incontroversa ( Evento 56, COMP2).
Por outro lado, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os cálculos contendo o saldo remanescente sem prejuízo da multa prevista no art. 523, §1º e §2º do CPC.
Com a vinda da planilha, voltem os autos conclusos para as medidas judiciais cabíveis.
22/01/2026, 00:00
Mero expediente
21/01/2026, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089564-27.2023.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Segue, abaixo, transcrição parcial do despacho proferido no evento retro, no que tange à ciência dos cálculos apresentados pela parte autora:
"[...]
Havendo valor a ser executado, intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do montante devido, sob pena de aplicação de multa prevista no art. 523, do CPC.
[...]"
19/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:35
Mudança de Classe Processual
17/09/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089564-27.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO VENTURA
ADVOGADO(A): MATHEUS BUCH DA SILVA (OAB PR088929)
ADVOGADO(A): ANDRÉ FELIPE CARLESSO (OAB PR094230)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado, assim como a petição do evento 42, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, juntar a planilha contendo montante devido nos termos do julgado.
Havendo valor a ser executado, intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do montante devido, sob pena de aplicação de multa prevista no art. 523, do CPC.
Efetuado o depósito, expeça-se alvará em nome da parte autora, intimando-se a parte da referida expedição, ciente que deverá imprimir o formulário de alvará e comparecer ao banco depositário, dentro do prazo de validade, para realizar o levantamento do valor, munido de documento de identificação.
Comprovado o levantamento do depósito judicial pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Não havendo a comprovação nos autos do levantamento do depósito judicial pela parte autora no prazo de 30 (trinta) dias, proceda a Secretaria à suspensão do processo, até a notícia do pagamento.
03/07/2025, 00:00
Mero expediente
02/07/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089564-27.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO VENTURA
ADVOGADO(A): MATHEUS BUCH DA SILVA (OAB PR088929)
ADVOGADO(A): ANDRÉ FELIPE CARLESSO (OAB PR094230)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e condeno o FAR, gerido pela Caixa Econômica Federal, a pagar ao demandante o valor correspondente aos débitos condominiais concernentes à unidade Bloco 4 - apt. 402 do Condomínio do Edificio Villaggio Ventura. As parcelas vencidas e não pagas até o trânsito em julgado deverão ser corrigidas pela Taxa Referencial da Convenção de Condomínio e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir de seu respectivo vencimento (conforme tabela do evento 1, CALC10), aplicando-se multa de 2% sobre o valor atualizado de cada parcela. Sem custas, nem honorários, a teor do art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo. Intimem-se.
02/06/2025, 00:00
Procedência
30/05/2025, 13:32
Ato ordinatório
01/10/2024, 12:44
Mero expediente
24/04/2024, 11:07
Mero expediente
11/12/2023, 12:07
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)