Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0059569-07.1993.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO ROSSI
ADVOGADO(A): HELIO SABOYA RIBEIRO DOS SANTOS FILHO (OAB RJ068819)
ADVOGADO(A): FLORA STROZENBERG (OAB RJ024564)
ATO ORDINATÓRIO
Evento 1.06, item II -
II – Não havendo o depósito integral do valor executado, à exequente, por 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito e voltem conclusos para analisar, inclusive acerca do requerimento do evneot 1.059. (sp)
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2026, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0059569-07.1993.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ISMAEL MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A): FERNANDA MACIEL DA ROCHA LINS (OAB RJ108883)
EXECUTADO: JOAO CARLOS CANTANHEDE LOPES CARDOSO (Espólio)
ADVOGADO(A): FERNANDA MACIEL DA ROCHA LINS (OAB RJ108883)
EXECUTADO: RENE MANOEL DA SILVA GOMES
ADVOGADO(A): GUACIRA DE FRANCA ALBUQUERQUE (OAB RJ055826)
EXECUTADO: TAINA DE SOUZA COELHO- ESPOLIO (Espólio)
ADVOGADO(A): LUIZ OCTAVIO ROCHA MIRANDA COSTA NEVES (OAB RJ043859)
EXECUTADO: SERGIO PEREIRA CARDOSO
ADVOGADO(A): FLORA STROZENBERG (OAB RJ024564)
EXECUTADO: ARMANDO AVELINO BEZERRA
ADVOGADO(A): ELIANIA DOS SANTOS SCHIER DE MORAES (OAB RJ119164)
DESPACHO/DECISÃO
I- Evento 1.058- Assiste razão ao INSS. Assim, aos executados, na forma do art. 523 do CPC, para comprovação do cumprimento do julgado em 15 dias com o depósito da quantia pleiteada, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, conforme §1º do referido artigo.
II – Não havendo o depósito integral do valor executado, à exequente, por 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito e voltem conclusos para analisar, inclusive acerca do requerimento do evneot 1.059. (sp)
10/03/2026, 00:00
Outras Decisões
09/03/2026, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0059569-07.1993.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO ROSSI
ADVOGADO(A): HELIO SABOYA RIBEIRO DOS SANTOS FILHO (OAB RJ068819)
ADVOGADO(A): FLORA STROZENBERG (OAB RJ024564)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 1.047 - Atente o INSS para o fato de que deverá indicar bens passíveis de penhora em relação aos espólios de Sérigo Jardim de Bulhões Sayão e Tainá de Souza Coelho.
Não havendo cumprimento, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo.(sp)
30/09/2025, 00:00
Outras Decisões
29/09/2025, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0059569-07.1993.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO ROSSI
ADVOGADO(A): HELIO SABOYA RIBEIRO DOS SANTOS FILHO (OAB RJ068819)
ADVOGADO(A): FLORA STROZENBERG (OAB RJ024564)
EXECUTADO: ISMAEL MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A): FERNANDA MACIEL DA ROCHA LINS (OAB RJ108883)
EXECUTADO: JOAO CARLOS CANTANHEDE LOPES CARDOSO (Espólio)
ADVOGADO(A): FERNANDA MACIEL DA ROCHA LINS (OAB RJ108883)
EXECUTADO: RENE MANOEL DA SILVA GOMES
ADVOGADO(A): GUACIRA DE FRANCA ALBUQUERQUE (OAB RJ055826)
EXECUTADO: TAINA DE SOUZA COELHO- ESPOLIO (Espólio)
ADVOGADO(A): LUIZ OCTAVIO ROCHA MIRANDA COSTA NEVES (OAB RJ043859)
EXECUTADO: SERGIO PEREIRA CARDOSO
ADVOGADO(A): FLORA STROZENBERG (OAB RJ024564)
EXECUTADO: ARMANDO AVELINO BEZERRA
ADVOGADO(A): ELIANIA DOS SANTOS SCHIER DE MORAES (OAB RJ119164)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 1.030 - Tendo em vista o disposto no §1º, do art. 49, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, os saques correspondentes a precatórios e a requisições de pequeno valor serão feitos independentemente de alvará.
As alternativas para levantamento dos requisitórios depositados estão descritas no endereço eletrônico: https://static.trf2.jus.br/nas-internet/documento/consultas/precatorios/manuais/manual-procedimentos-para-saque-de-precatorios-e-rpvs-rev1.pdf
II - Ao INSS, por 10 (dez) dias, para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito, inclusive em relação ao espólio de João Carlos Cantanhede Lopes Cardoso, espólio de Sérigo Jardim de Bulhões Sayão e espólio de Tainá de Souza Coelho.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo.(sp)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0059569-07.1993.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO ROSSI
ADVOGADO(A): HELIO SABOYA RIBEIRO DOS SANTOS FILHO (OAB RJ068819)
ADVOGADO(A): FLORA STROZENBERG (OAB RJ024564)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 1.047 - Atente o INSS para o fato de que deverá indicar bens passíveis de penhora em relação aos espólios de Sérigo Jardim de Bulhões Sayão e Tainá de Souza Coelho.
Não havendo cumprimento, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo.(sp)
30/09/2025, 00:00
Outras Decisões
29/09/2025, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0059569-07.1993.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO ROSSI
ADVOGADO(A): HELIO SABOYA RIBEIRO DOS SANTOS FILHO (OAB RJ068819)
ADVOGADO(A): FLORA STROZENBERG (OAB RJ024564)
EXECUTADO: ISMAEL MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A): FERNANDA MACIEL DA ROCHA LINS (OAB RJ108883)
EXECUTADO: JOAO CARLOS CANTANHEDE LOPES CARDOSO (Espólio)
ADVOGADO(A): FERNANDA MACIEL DA ROCHA LINS (OAB RJ108883)
EXECUTADO: RENE MANOEL DA SILVA GOMES
ADVOGADO(A): GUACIRA DE FRANCA ALBUQUERQUE (OAB RJ055826)
EXECUTADO: TAINA DE SOUZA COELHO- ESPOLIO (Espólio)
ADVOGADO(A): LUIZ OCTAVIO ROCHA MIRANDA COSTA NEVES (OAB RJ043859)
EXECUTADO: SERGIO PEREIRA CARDOSO
ADVOGADO(A): FLORA STROZENBERG (OAB RJ024564)
EXECUTADO: ARMANDO AVELINO BEZERRA
ADVOGADO(A): ELIANIA DOS SANTOS SCHIER DE MORAES (OAB RJ119164)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 1.030 - Tendo em vista o disposto no §1º, do art. 49, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, os saques correspondentes a precatórios e a requisições de pequeno valor serão feitos independentemente de alvará.
As alternativas para levantamento dos requisitórios depositados estão descritas no endereço eletrônico: https://static.trf2.jus.br/nas-internet/documento/consultas/precatorios/manuais/manual-procedimentos-para-saque-de-precatorios-e-rpvs-rev1.pdf
II - Ao INSS, por 10 (dez) dias, para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito, inclusive em relação ao espólio de João Carlos Cantanhede Lopes Cardoso, espólio de Sérigo Jardim de Bulhões Sayão e espólio de Tainá de Souza Coelho.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo.(sp)
03/07/2025, 00:00
Outras Decisões
02/07/2025, 15:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/07/2025, 14:42
Por decisão judicial
11/06/2025, 12:47
Ato ordinatório
07/04/2025, 14:12
Outras Decisões
13/02/2025, 16:14
Ato ordinatório
13/02/2025, 12:51
Outras Decisões
16/12/2024, 12:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/12/2024, 11:05
Execução frustrada
15/10/2024, 15:49
Ato ordinatório
30/08/2024, 14:33
Ato ordinatório
09/07/2024, 17:38
Outras Decisões
13/05/2024, 12:09
Outras Decisões
16/02/2024, 17:28
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/02/2024, 16:55
Recebimento
28/01/2024, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (AUTOR) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI
APELANTE: TAINA DE SOUZA COELHO- ESPOLIO (RÉU)
APELANTE: JOAO CARLOS CANTANHEDE LOPES CARDOSO (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDA MACIEL DA ROCHA LINS (OAB RJ108883)
APELANTE: JOSE ARNALDO ROSSI (RÉU)
APELADO: ISMAEL MONTEIRO DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDA MACIEL DA ROCHA LINS (OAB RJ108883)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: SERGIO JARDIM DE BULHOES SAYAO- ESPOLIO (RÉU)
APELADO: RENE MANOEL DA SILVA GOMES (RÉU)
APELADO: WALTER JOSE DA COSTA (RÉU)
APELADO: AROLDO NISKIER (RÉU)
APELADO: SERGIO PEREIRA CARDOSO (RÉU)
APELADO: ARMANDO AVELINO BEZERRA (RÉU) ADVOGADO(A): ELIANIA DOS SANTOS SCHIER DE MORAES (OAB RJ119164) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2023. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 03 de outubro de 2023, TERÇA-FEIRA, às 13h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n°TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2. Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA AREALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO. Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE ÀPRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016,de 22/04/2020. Apelação Cível Nº 0059569-07.1993.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS
18/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (AUTOR) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI
APELANTE: TAINA DE SOUZA COELHO- ESPOLIO (RÉU)
APELANTE: JOAO CARLOS CANTANHEDE LOPES CARDOSO (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDA MACIEL DA ROCHA LINS (OAB RJ108883)
APELANTE: JOSE ARNALDO ROSSI (RÉU)
APELADO: ISMAEL MONTEIRO DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDA MACIEL DA ROCHA LINS (OAB RJ108883)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: SERGIO JARDIM DE BULHOES SAYAO- ESPOLIO (RÉU)
APELADO: RENE MANOEL DA SILVA GOMES (RÉU)
APELADO: WALTER JOSE DA COSTA (RÉU)
APELADO: AROLDO NISKIER (RÉU)
APELADO: SERGIO PEREIRA CARDOSO (RÉU)
APELADO: ARMANDO AVELINO BEZERRA (RÉU) ADVOGADO(A): ELIANIA DOS SANTOS SCHIER DE MORAES (OAB RJ119164) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de julho de 2023. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 16/08/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 22/08/2023, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 0059569-07.1993.4.02.5101/RJ (Pauta: 108) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS