Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0156766-19.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
EXECUTADO: CANTINELA ALIMENTICIA LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGUES MIGLIAVACCA (OAB RJ147251)
EXECUTADO: GOSTINHO DOCES LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGUES MIGLIAVACCA (OAB RJ147251)
EXECUTADO: IRMAOS COSTA AMARAL BISCOITO LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGUES MIGLIAVACCA (OAB RJ147251)
EXECUTADO: REGINA STELLA PRICOLA MARZULLO
ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGUES MIGLIAVACCA (OAB RJ147251)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB em face de CANTINELA ALIMENTICIA LTDA, GOSTINHO DOCES LTDA, IRMÃOS COSTA AMARAL BISCOITO LTDA e REGINA STELLA PRICOLA MARZULO.
A exequente apresentou cálculos de execução em 24/01/2025, requerendo a intimação dos executados para pagarem, na forma do art. 523, do CPC, a importância devida de R$ 403.794,47 (evento 308, DOC1).
A decisão do evento 312, DOC1, proferida em 11/04/2025, determinou a intimação dos executados a pagarem, no prazo de 15 dias o montante devido, ressaltando que, caso não efetuado o pagamento no referido prazo, a dívida será acrescida de multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios no percentual de 10% (§1º do art. 523 do CPC).
Em 08/05/2025 e 01/07/2025, os executados peticionaram informando que estavam em tratativas de acordo com a exequente (Eventos 321 e 323).
Em 04/07/2025, peticionaram os executados informando o pagamento da dívida “no montante total de R$ 484.553,37, sendo R$ 403.794,47 do Principal + R$ 40.379,45 referente à multa do Art. 523 do CPC + R$ 40.379,45 referente aos honorários de 10% previstos no Artigo 523 do CPC” (Evento 330).
No evento 338, DOC1 os executados afirmam que foi acordado entre as partes a devolução dos valores referentes à multa do Art. 523 do CPC + Honorários Advocatícios de 10%, considerando as tratativas de acordo que estavam em curso.
Intimada a se manifestar, a CONAB aduziu que “em que pese terem acrescido ao valor a multa e os honorários previstos no § 1º do art. 523 do CPC, o pagamento foi realizado com base em valor defasado, correspondente à atualização até 31/01/2025, não contemplando correção e juros”, permanecendo pendente diferença no importe de R$ 54.942,12 (evento 340, DOC1).
No evento 350, os executados colacionam Comprovante de Depósito Judicial no valor remanescente que entendem devidos, no montante de R$ 26.873,79.
É o relatório. Decido.
Indefiro o pedido dos executados, de devolução dos valores referentes à multa do Art. 523 do CPC, bem como dos Honorários Advocatícios de 10%, em razão das “tratativas de acordo que estavam em curso entre as partes”, haja vista que não houve manifestação da exequente durante o curso do prazo no sentido de suspender o feito ou de não incidência dos consectários da mora em razão de eventual tratativa extrajudicial de acordo.
Os valores em litígio são bens disponíveis, nada impedindo que a exequente abrisse mão dos consectários da mora, sendo dever das partes, porém comunicar ao juízo eventual transação realizada, o que não ocorreu no presente caso. Registre-se que a exequente não peticionou informando eventual tratativa, tendo ao revés, afirmado que não concorda com a devolução da quantia pretendida pelos executados.
Nesse passo, considerando que o prazo final para pagamento voluntário encerrou-se em 26/05/2025 e o pagamento só foi efetuado em 04/07/2025, deve incidir a multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10%, na forma do art. 523, §1º, do CPC.
Em prosseguimento, considerando o pagamento intempestivo realizado, assiste razão à exequente ao sustentar a necessidade de complementação do pagamento inicialmente realizado.
Ocorre que os cálculos apresentados pela CONAB no evento 340, DOC2 estão equivocados, haja vista que acresce honorários advocatícios ao valor de R$ 403.794,47, que já incluía os honorários (conforme cálculos do evento 308, DOC2), resultando em cobrança em duplicidade.
Desse modo, a fim de apurar eventual valor remanescente ainda devido, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores, considerando os seguintes parâmetros:
O valor principal devido em 24/01/2025 era de R$ 391.625,79 (evento 308, DOC2);
O valor de honorários advocatícios sucumbenciais em 24/01/2025 era de R$ 12.168,68 (evento 308, DOC2).
Tais valores devem ser atualizados, utilizando-se o Manual de cálculos da Justiça Federal, até a data do efetivo pagamento, qual seja: 04/07/2025.
Sobre o novo valor apurado, deverá incidir multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10%, na forma do art. 523, §1º, do CPC.
Registre-se que os executados já efetuaram 2 pagamentos, no valor de R$ 484.553,87 (evento 330, DOC2) e R$ 26.873,29 (evento 350, DOC3), totalizando R$ 511.427,16.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, por 10 dias.
Após, voltem conclusos.
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0156766-19.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CONAB para que se manifeste acerca do acrescido pela executada no evento 350, DOC1, especialmente no que toca ao pagamento de R$ 26.873,79 (evento 350, DOC4) a título de complementação do valor devido, bem como sobre o requerimento de devolução às executadas do valor de R$ 80.758,90, formulado também na petição do evento 338, DOC1.
Após, voltem conclusos.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0156766-19.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
EXECUTADO: CANTINELA ALIMENTICIA LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGUES MIGLIAVACCA (OAB RJ147251)
EXECUTADO: GOSTINHO DOCES LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGUES MIGLIAVACCA (OAB RJ147251)
EXECUTADO: IRMAOS COSTA AMARAL BISCOITO LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGUES MIGLIAVACCA (OAB RJ147251)
EXECUTADO: REGINA STELLA PRICOLA MARZULLO
ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGUES MIGLIAVACCA (OAB RJ147251)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se os executados para que se manifestem acerca do peticionado pela CONAB no evento 340, DOC1.
Após, voltem os autos conclusos.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0156766-19.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB para que se manifeste acerca do pagamento da dívida, conforme informado pela executada nas petições dos eventos 329 e 330.
Após, voltem conclusos.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0156766-19.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB para que se manifeste acerca do alegado pela parte executada nas petições dos eventos 321 e 323, no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos.
03/07/2025, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
13/05/2024, 15:04
Recebimento
09/05/2024, 10:13
Remessa (em grau de recurso)
13/12/2022, 11:31
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
20/09/2022, 09:45
Petição (Recurso especial)
08/08/2022, 17:37
Publicação (Acórdão)
08/07/2022, 13:18
Sentença confirmada
27/06/2022, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GOSTINHO DOCES LTDA (AUTOR) ADVOGADO: THIAGO RODRIGUES MIGLIAVACCA (OAB RJ147251)
APELANTE: CANTINELA ALIMENTICIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO: THIAGO RODRIGUES MIGLIAVACCA (OAB RJ147251)
APELANTE: REGINA STELLA PRICOLA MARZULLO (AUTOR) ADVOGADO: THIAGO RODRIGUES MIGLIAVACCA (OAB RJ147251)
APELANTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU) PROCURADOR: ALEXANDRE HENRIQUE NUNES OBRELLI PROCURADOR: EVERTON LUIS LEMES DA SILVA
APELANTE: IRMAOS COSTA AMARAL BISCOITO LTDA (AUTOR) ADVOGADO: THIAGO RODRIGUES MIGLIAVACCA (OAB RJ147251)
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2022. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 14 de JUNHO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0156766-19.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 179) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
18/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GOSTINHO DOCES LTDA (AUTOR) ADVOGADO: THIAGO RODRIGUES MIGLIAVACCA (OAB RJ147251)
APELANTE: CANTINELA ALIMENTICIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO: THIAGO RODRIGUES MIGLIAVACCA (OAB RJ147251)
APELANTE: REGINA STELLA PRICOLA MARZULLO (AUTOR) ADVOGADO: THIAGO RODRIGUES MIGLIAVACCA (OAB RJ147251)
APELANTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU) PROCURADOR: ALEXANDRE HENRIQUE NUNES OBRELLI PROCURADOR: EVERTON LUIS LEMES DA SILVA
APELANTE: IRMAOS COSTA AMARAL BISCOITO LTDA (AUTOR) ADVOGADO: THIAGO RODRIGUES MIGLIAVACCA (OAB RJ147251)
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2022. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 14 de JUNHO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0156766-19.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 179) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO