Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0092217-83.2016.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: NEYDE DE ARAUJO NINHO
ADVOGADO(A): JULIANA DE PAIVA ALMEIDA (OAB DF045815)
EXEQUENTE: EUGENIO JORGE PEREIRA NINHO
ADVOGADO(A): LUCIANO MARCIO DOS SANTOS (OAB PR031022)
EXEQUENTE: RICARDO JORGE PEREIRA NINHO
ADVOGADO(A): LUCIANO MARCIO DOS SANTOS (OAB PR031022)
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA NINHO CAMPOS
ADVOGADO(A): LUCIANO MARCIO DOS SANTOS (OAB PR031022)
INTERESSADO: SANTOS & DALLA COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): LUCIANO MARCIO DOS SANTOS
INTERESSADO: IGOR BANDEIRA DE MELLO DOURADO LOPES
ADVOGADO(A): DEBORA AUGUSTA PEREIRA NUNES
INTERESSADO: ALAN WANDERLEY KAHL
ADVOGADO(A): DEBORA AUGUSTA PEREIRA NUNES
INTERESSADO: PRECNET SERVICOS ADMINISTRATIVOS E DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO(A): DEBORA AUGUSTA PEREIRA NUNES
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 221/224 - Examino os requerimentos.
1. Instadas a se manifestarem acerca das cessões de crédito, as partes interessadas e o INSS não impugnaram o negócio jurídico, motivo pelo qual defiro a efetivação das cessões de crédito, a fim de que os créditos objeto do precatório em favor de EUGENIO JORGE PEREIRA NINHO (Evento 218) sejam liberados em benefício de IGOR BANDEIRA DE MELLO DOURADO LOPES (CPF 057.202.397-90); os créditos objeto do precatório em favor de RICARDO JORGE PEREIRA NINHO (Evento 219) sejam liberados em benefício de PRECNET SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA (CNPJ 50.570.275/0001-39) e os créditos objeto do precatório em favor de RITA DE CASSIA NINHO CAMPOS (Evento 220) sejam liberados em benefício de ALAN WANDERLEY KAHL (CPF 883.867.677-15).
2. A questão relativa ao imposto de renda dos cessionários e da sociedade de advogados é estranha ao objeto da presente lide, motivo pelo qual indefiro os requerimentos referentes a tal assunto. Intimem-se.
3. Preclusa a presente decisão, em razão das cessões de crédito e do depósito em benefício da sociedade de advogados, determino a expedição dos seguintes expedientes:
a) ofício de transferência para o Banco do Brasil (procedimento de conhecimento da Secretaria do Juízo), de modo que os valores depositados nas contas dos eventos 218, 219 e 220 de titularidade da sociedade de advogados SANTOS & DALLA COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS sejam transferidos para a conta indicada no evento 222;
b) ofício de transferência para o Banco do Brasil (procedimento de conhecimento da Secretaria do Juízo), de modo que o valor depositado na conta do evento 218 de titularidade EUGENIO JORGE PEREIRA NINHO (CPF 825.584.347-72) seja transferido para a conta indicada no evento 223;
c) ofício de transferência para o Banco do Brasil (procedimento de conhecimento da Secretaria do Juízo), de modo que o valor depositado na conta do evento 219 de titularidade de RICARDO JORGE PEREIRA NINHO (CPF 617.553.897-87) seja transferido para a conta indicada no evento 221;
d) ofício de transferência para o Banco do Brasil (procedimento de conhecimento da Secretaria do Juízo), de modo que o valor depositado na conta do evento 220 de titularidade de RITA DE CASSIA NINHO CAMPOS (CPF 843.108.477-49) seja transferido para a conta indicada no evento 224.
Encaminhados os ofícios de transferência, determino a baixa e o arquivamento dos presentes autos, uma vez que a execução fora extinta (evento 125).