Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2637931/RJ (2024/0173914-6)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: IVAN ROBSON BANDEIRA
ADVOGADOS: TRAJANO RICARDO MONTEIRO RIBEIRO - RJ031200
DANIEL RENOUT DA CUNHA - RJ073506
EMBARGADO: CASA DA MOEDA DO BRASIL
ADVOGADOS: JOSEANE ROALE DE OLIVEIRA - RJ128087
LUCIANA PEREIRA DIOGO - RJ122433
PEDRO DUARTE DE ARAÚJO CID - RJ153017
RICARDO ZACHARSKI JUNIOR - RJ160053
EMBARGADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.