Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011259-89.2024.4.02.5102/RJ
REQUERENTE: LEANDRA DA SILVA DE MORAES
ADVOGADO(A): CARLOS MORENO ALVES DE OLIVEIRA COLOMBARA (OAB RJ230438)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora requer transferência bancária do valor depositado em conta judicial para a conta de seu (sua) advogado(a), conforme poderes contidos na procuração (evento 1, PROC4).
Tendo em vista os poderes outorgados no instrumento de mandato (evento 1, PROC4), defiro a transferência requerida, com fulcro no artigo 906, parágrafo único do CPC.
Oficie-se à CEF (agência 0174) para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a seguinte operação no processo, proceda à transferência do valor depositado em conta judicial para a conta informada pela parte autora, de titularidade de seu(sua) representante.
Comprovada a conversão, dê-se vista à autora por 5 dias.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
08/08/2025, 16:00
Mudança de Classe Processual
08/08/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011259-89.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: LEANDRA DA SILVA DE MORAES
ADVOGADO(A): CARLOS MORENO ALVES DE OLIVEIRA COLOMBARA (OAB RJ230438)
ATO ORDINATÓRIO
Decorrido o prazo para depósito, a parte autora tem até 10 dias para informar o levantamento nos autos.
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 19:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011259-89.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: LEANDRA DA SILVA DE MORAES
ADVOGADO(A): CARLOS MORENO ALVES DE OLIVEIRA COLOMBARA (OAB RJ230438)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante do exposto, na forma do artigo 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo de impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos, servindo a presente sentença como alvará para levantamento do depósito judicial. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado, na forma do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
09/06/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
06/06/2025, 13:51
Homologação de Transação
06/06/2025, 13:47
Audiência do art. 334 CPC (realizada)
03/06/2025, 15:18
Mero expediente
29/04/2025, 13:20
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)