Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0024030-43.2017.4.02.5002/ES
EXEQUENTE: LUIZA SILVA DE ABREU
ADVOGADO(A): GIOVANI CARLOS DE ANDRADE (OAB SC021281)
ADVOGADO(A): GUSTAVO COELHO MARINS (OAB ES024014)
DESPACHO/DECISÃO
Na petição veiculada no evento 100, EMBDECL1 a exequente apresenta manifestação acerca da decisão proferida no evento 96, DESPADEC1, denominando-a de "embargos de declaração", requerendo, ao final, que o processo permaneça ativo até o pagamento do precatório constante no evento 70.
Analisando detidamente os autos, observo que, logo após a referida manifestação, foi comprovado nos autos o efetivo depósito do precatório expedido em favor da exequente, com destaque de honorários contratuais (evento 102, DEMTRANSF1), não havendo qualquer registro de bloqueio de tais valores que possa demandar alguma diligência deste Juízo.
Assim, não havendo qualquer pendência que obste o arquivamento do processo, entendo que resta prejudicado o pleito formulado no evento 100.
Intimem-se.
Nada requerido, retornem os autos à baixa e arquivamento.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0024030-43.2017.4.02.5002/ES
EXEQUENTE: LUIZA SILVA DE ABREU
ADVOGADO(A): GIOVANI CARLOS DE ANDRADE (OAB SC021281)
ADVOGADO(A): GUSTAVO COELHO MARINS (OAB ES024014)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, ficam as partes intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do depósito da(s) requisição(ões) de pagamento, conforme evento(s) retro.
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0024030-43.2017.4.02.5002/ES
EXEQUENTE: LUIZA SILVA DE ABREU
ADVOGADO(A): GIOVANI CARLOS DE ANDRADE (OAB SC021281)
ADVOGADO(A): GUSTAVO COELHO MARINS (OAB ES024014)
DESPACHO/DECISÃO
Petição do evento 93.
A parte autora alega que os precatórios ainda não foram pagos. Devido a isso, seria necessário que os autos sejam desarquivados e providenciado os documentos para saque dos valores.
Ocorre que os referidos precatórios já foram transmitidos e depositados, conforme consta nos eventos 75 e 76 (evento 75, DEMTRANSF1 e evento 76, DEMTRANSF1).
Portanto, tendo transitado em julgado e nada mais a prover, dê-se baixa e arquivem-se.
03/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
07/11/2023, 11:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/10/2023, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELADO: LUIZA SILVA DE ABREU (AUTOR) ADVOGADO(A): Gustavo Coelho Marins (OAB ES024014) ADVOGADO(A): GIOVANI CARLOS DE ANDRADE (OAB SC021281) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2023. Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 09 de outubro (segunda-feira) e 12h59 do dia 16 de outubro (segunda-feira) de 2023. Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Des. Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo. Des. Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Des. Federal Wanderley Sanan Dantas). As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC. Apelação Cível Nº 0024030-43.2017.4.02.5002/ES (Pauta: 506) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO