1. CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO RIO DE JANEIRO (AGRAVANTE)
Autor
2. FARMACIA CENTRAL GUARATIBA LTDA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA
OAB/RJ 110146·CPF·Representa: Autor
SEM REPRESENTACAO NOS AUTOS
Representa: Autor
RENATA TAVARES CUNHA
OAB/RJ 167912·Representa: Autor
PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA
OAB/RJ 110146·CPF·Representa: Réu
SEM REPRESENTACAO NOS AUTOS
Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3251167/RJ (2026/0171479-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADOS: PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA - RJ110146
RENATA TAVARES CUNHA ABIRAUDE - RJ167912
AGRAVADO: FARMACIA CENTRAL GUARATIBA LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/05/2026.
15/05/2026, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
17/09/2025, 18:07
Petição (Recurso especial)
16/09/2025, 18:01
Publicação (Acórdão)
28/07/2025, 15:26
Sentença confirmada
24/07/2025, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA
APELADO: FARMACIA CENTRAL GUARATIBA LTDA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0520358-71.2011.4.02.5101/RJ (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
04/07/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
12/06/2025, 17:57
Reativação
12/06/2025, 11:25
Baixa Definitiva
25/07/2023, 16:43
Publicação (Acórdão)
06/06/2023, 10:58
Sentença desconstituída
01/06/2023, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA
APELADO: FARMACIA CENTRAL GUARATIBA LTDA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de maio de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 24 de Maio de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0520358-71.2011.4.02.5101/RJ (Pauta: 82) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA
APELADO: FARMACIA CENTRAL GUARATIBA LTDA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0520358-71.2011.4.02.5101/RJ (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
04/07/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
12/06/2025, 17:57
Reativação
12/06/2025, 11:25
Baixa Definitiva
25/07/2023, 16:43
Publicação (Acórdão)
06/06/2023, 10:58
Sentença desconstituída
01/06/2023, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA
APELADO: FARMACIA CENTRAL GUARATIBA LTDA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de maio de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 24 de Maio de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0520358-71.2011.4.02.5101/RJ (Pauta: 82) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO