DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
Autor
MUNICIPIO DE PARATY
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO BRAINER DE SOUZA ANDRE
OAB/RJ 196149·CPF·Representa: Autor
LUIZ CARLOS TELLES
OAB/RJ 066828·CPF·Representa: Autor
DIEGO BRAINER DE SOUZA ANDRE
OAB/RJ 196149·CPF·Representa: Réu
LUIZ CARLOS TELLES
OAB/RJ 066828·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Recurso especial)
03/12/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
citacao - decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 08/10/2025 A 15/10/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0500046-97.2018.4.02.5111/RJ
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (EMBARGADO)
APELADO: MUNICÍPIO DE PARATY (EMBARGANTE)
A 7ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Votante: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Votante: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Votante: Juiz Federal CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GABINETE 20 - Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS.
24/10/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/10/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI
APELADO: MUNICÍPIO DE PARATY (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): DIEGO BRAINER DE SOUZA ANDRE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 8 de OUTUBRO de 2025 e dezoito horas do dia 15 de OUTUBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0500046-97.2018.4.02.5111/RJ (Pauta: 76) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
29/09/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
05/08/2025, 17:10
Publicação (Acórdão)
29/07/2025, 09:19
Sentença confirmada
24/07/2025, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI
APELADO: MUNICÍPIO DE PARATY (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): DIEGO BRAINER DE SOUZA ANDRE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0500046-97.2018.4.02.5111/RJ (Pauta: 61) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
04/07/2025, 00:00
Reativação
16/06/2025, 16:35
Baixa Definitiva
14/06/2024, 02:00
Publicação (Acórdão)
19/04/2024, 14:41
Sentença desconstituída
18/04/2024, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI
APELADO: MUNICÍPIO DE PARATY (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): LUIZ CARLOS TELLES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 17 de abril de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF ? 2ª. Região, no canal desta 7ª. Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt- N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) Apelação Cível Nº 0500046-97.2018.4.02.5111/RJ (Pauta: 47) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
01/04/2024, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)