Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002366-09.2011.4.02.5117/RJ
EXECUTADO: INDIGO BEND COMERCIO, INDUSTRIA E SERVICOS LTDA.
ADVOGADO(A): AIRTON DE ALCANTARA MACIEL (OAB RJ102717)
ADVOGADO(A): ALAN BAUMGRATZ ANDRINO (OAB RJ112382)
EXECUTADO: EMMILY DE SA CARVALHO GUIMARAES
ADVOGADO(A): ALAN BAUMGRATZ ANDRINO (OAB RJ112382)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a informação do evento 244, PET1, suspendo, por ora, a determinação de expedição de mandado de constatação e reavaliação (evento 231, DESPADEC1).
Ademais, em face do parcelamento noticiado pelo exequente, suspendo o processamento da presente execução nos termos do art. 151, VI, do CTN e art. 922 do CPC/2015.
Fica, desde já, ciente o exequente de que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN), com a consequente suspensão do curso do prazo prescricional, somente será computada durante o período em que perdurar o parcelamento, e não durante eventual suspensão indevida da execução decorrente de sua inércia, cumprindo-lhe informar prontamente a este juízo a ultimação (pagamento total das parcelas) ou eventual inexistência, rescisão ou cancelamento do parcelamento.
O prazo de suspensão concedido deverá ser anotado no sistema processual, bem como o seu motivo.