CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
Advogados / Representantes
JULIANO ROTOLI OKAWA
OAB/SP 179231·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE RAFAEL E SILVA
OAB/SP 291595·Representa: Autor
FRANCISCO LEOCÁDIO RIBEIRO COUTINHO NETO
OAB/SP 333263·Representa: Autor
JULIANO ROTOLI OKAWA
OAB/SP 179231·CPF·Representa: Réu
IGOR NASCIMENTO DE SOUZA
OAB/DF 36441·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015898-32.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): IGOR NASCIMENTO DE SOUZA (OAB DF036441)
ADVOGADO(A): JULIANO ROTOLI OKAWA (OAB SP179231)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 96. Defiro, com base no parágrafo único do art. 516 do CPC.
Providencie a Secretaria a imediata remessa dos autos ao MM Juízo Distribuidor da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo.
Dê-se ciência às partes.
25/05/2026, 00:00
Mero expediente
20/11/2025, 10:22
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/10/2025, 14:58
Mero expediente
13/10/2025, 19:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015898-32.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): IGOR NASCIMENTO DE SOUZA (OAB DF036441)
ADVOGADO(A): JULIANO ROTOLI OKAWA (OAB SP179231)
DESPACHO/DECISÃO
Providencie a Secretaria a alteração da classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", invertendo-se as polaridades.
Ev. 67. Defiro o pedido, diante do teor do provimento jurisdicional transitado em julgado.
Com efeito, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento do quantum executável, no prazo de quinze dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem (§1º, art. 523, do CPC), podendo apresentar, querendo, sua impugnação no prazo legal de quinze dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Havendo impugnação tempestiva, providencie a Secretaria a intimação da parte impugnada (União) no prazo legal de trinta dias. Após, voltem-me para decidir a respeito.
Decorrido o prazo para pagamento /impugnação in albis (art. 525, do CPC), providencie a Secretaria a intimação da parte credora para impulsionar o feito, indicando bens passíveis de penhora, em trinta dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
04/07/2025, 00:00
Mero expediente
03/07/2025, 06:05
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/05/2025, 11:59
Mero expediente
05/05/2025, 18:07
Mero expediente
25/02/2025, 18:03
Recebimento
25/02/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELANTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANO ROTOLI OKAWA (OAB SP179231) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE RAFAEL E SILVA (OAB SP291595) ADVOGADO(A): FRANCISCO LEOCADIO RIBEIRO COUTINHO NETO (OAB SP333263)
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2023. Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente
80 - Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 40ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 2 de OUTUBRO de 2023, às 13 horas, e término no dia 6 de OUTUBRO de 2023, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ nº 455, de 27 de abril de 2022. Apelação Cível Nº 5015898-32.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
20/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: GLAUCIA CORREA RETAMOZO BARCELOS ALVES
APELANTE: LIQ CORP S.A. (AUTOR) ADVOGADO: JULIANO ROTOLI OKAWA (OAB SP179231) ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE RAFAEL E SILVA (OAB SP291595) ADVOGADO: FRANCISCO LEOCADIO RIBEIRO COUTINHO NETO (OAB SP333263)
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 22 DE NOVEMBRO DE 2022, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 28 de novembro de 2022. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados – inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral – poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5015898-32.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015898-32.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): IGOR NASCIMENTO DE SOUZA (OAB DF036441)
ADVOGADO(A): JULIANO ROTOLI OKAWA (OAB SP179231)
DESPACHO/DECISÃO
Providencie a Secretaria a alteração da classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", invertendo-se as polaridades.
Ev. 67. Defiro o pedido, diante do teor do provimento jurisdicional transitado em julgado.
Com efeito, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento do quantum executável, no prazo de quinze dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem (§1º, art. 523, do CPC), podendo apresentar, querendo, sua impugnação no prazo legal de quinze dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Havendo impugnação tempestiva, providencie a Secretaria a intimação da parte impugnada (União) no prazo legal de trinta dias. Após, voltem-me para decidir a respeito.
Decorrido o prazo para pagamento /impugnação in albis (art. 525, do CPC), providencie a Secretaria a intimação da parte credora para impulsionar o feito, indicando bens passíveis de penhora, em trinta dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
04/07/2025, 00:00
Mero expediente
03/07/2025, 06:05
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/05/2025, 11:59
Mero expediente
05/05/2025, 18:07
Mero expediente
25/02/2025, 18:03
Recebimento
25/02/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELANTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANO ROTOLI OKAWA (OAB SP179231) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE RAFAEL E SILVA (OAB SP291595) ADVOGADO(A): FRANCISCO LEOCADIO RIBEIRO COUTINHO NETO (OAB SP333263)
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2023. Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente
80 - Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 40ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 2 de OUTUBRO de 2023, às 13 horas, e término no dia 6 de OUTUBRO de 2023, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ nº 455, de 27 de abril de 2022. Apelação Cível Nº 5015898-32.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
20/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: GLAUCIA CORREA RETAMOZO BARCELOS ALVES
APELANTE: LIQ CORP S.A. (AUTOR) ADVOGADO: JULIANO ROTOLI OKAWA (OAB SP179231) ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE RAFAEL E SILVA (OAB SP291595) ADVOGADO: FRANCISCO LEOCADIO RIBEIRO COUTINHO NETO (OAB SP333263)
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 22 DE NOVEMBRO DE 2022, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 28 de novembro de 2022. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados – inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral – poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5015898-32.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES