Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: WILSON FERREIRA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DA SILVA ARAGAO (OAB RJ048335)
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI
APELANTE: JOAO CARLOS CANTANHEDE LOPES CARDOSO ADVOGADO(A): LEONARDO LOBO DE ALMEIDA (OAB RJ072923) ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA RODRIGUES CAMPELLO DE FREITAS PENALBER (OAB RJ114095) ADVOGADO(A): JULIANA SILVA DE ANDRADE (OAB RJ176362)
APELANTE: JOSE ARNALDO ROSSI ADVOGADO(A): HELIO SABOYA RIBEIRO DOS SANTOS FILHO (OAB RJ068819) ADVOGADO(A): CAUE MELO IVANISSEVICH (OAB RJ155702) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO FILHO (OAB RJ079743)
APELANTE: ARMANDO AVELINO BEZERRA ADVOGADO(A): ELIANIA DOS SANTOS SCHIER DE MORAES (OAB RJ119164)
APELADO: SERGIO JARDIM DE BULHOES SAYAO
APELADO: ILSON ESCOSSIA DA VEIGA
APELADO: WALTER JOSE DA COSTA
APELADO: AROLDO NISKIER
APELADO: SERGIO PEREIRA CARDOSO
APELADO: OS MESMOS
APELADO: RENE MANOEL DA SILVA GOMES ADVOGADO(A): ANDREA FERNANDES VIEIRA (OAB RJ083584)
APELADO: TAINA DE SOUZA COELHO ADVOGADO(A): DANILO SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO (OAB RJ056034) ADVOGADO(A): CECY MARIA TAVARES SANTORO (OAB RJ013526) ADVOGADO(A): CLOVIS MURILO SAHIONE DE ARAUJO (OAB RJ013393) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de maio de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de JUNHO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação/Remessa Necessária Nº 0059570-89.1993.4.02.5101/RJ (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER