Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000394-45.2013.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS DUTRA GUILHEN
ADVOGADO(A): ANDRE FERREIRA PEREIRA (OAB RJ095482)
EXECUTADO: VALERIO SERRAO NEVES
ADVOGADO(A): MARCELO LINHARES DA SILVA (OAB MG090710)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a informação de caducidade da concessão da BR-393/RJ e, considerando as manifestações da ANTT, do DNIT e da K-INFRA juntadas, respectivamente, aos evento 449, PET1, evento 450, PET1 e evento 457, PET1, DEFIRO a inclusão do DNIT no polo ativo da ação, na condição de sucessor da concessionária, bem como a exclusão da ANTT.
À secretaria para as providências cabíveis.
Após, intime-se o DNIT para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se quanto ao cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenada a executada, considerando, ainda, a divergência relativa à estrutura do imóvel que deverá ser demolida (v. evento 400, DESPADEC1).
Com a resposta, dê-se vista à executada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, após, voltem conclusos.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000394-45.2013.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS DUTRA GUILHEN
ADVOGADO(A): ANDRE FERREIRA PEREIRA (OAB RJ095482)
EXECUTADO: VALERIO SERRAO NEVES
ADVOGADO(A): MARCELO LINHARES DA SILVA (OAB MG090710)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da determinação constante do despacho/decisão de evento 445, DESPADEC1 e, tendo em vista as manifestações juntadas no evento 449, PET1 e no evento 450, PET1, dê-se vista às partes, por 10 (dez) dias.
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000394-45.2013.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS DUTRA GUILHEN
ADVOGADO(A): ANDRE FERREIRA PEREIRA (OAB RJ095482)
EXECUTADO: VALERIO SERRAO NEVES
ADVOGADO(A): MARCELO LINHARES DA SILVA (OAB MG090710)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 5017749-10.2024.4.02.0000 (v. processo 5017749-10.2024.4.02.0000/TRF2, evento 48, CERT1), em que foi conhecido e negado provimento ao recurso interposto pela K-INFRA RODOVIA DO ACO S A, determino o prosseguimento do feito.
Assim, determino a intimação da K-INFRA RODOVIA DO ACO S A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos uma data com antecedência razoável, para que as partes se reunam no local objeto dos autos a fim de definir a estrutura do imóvel que deverá ser demolida1.
Após, prossiga-se nos termos da decisão de evento 400, DESPADEC1.
Dê-se ciência à ANTT.
Intime-se.
1. 1. Conforme o croqui (Foto 30 do laudo pericial juntado ao evento 136), elaborado no quesito 6.2. e a resposta do item 7.3 do laudo pericial, o imóvel avança 1,50 metros da faixa de domínio deste trecho da Rodovia BR. Respondido no quesito 6.2. do laudo técnico pericial está na faixa de domínio apenas o trecho frontal da construção, executado em alvenaria de tijolo furado, além da cobertura em telhado cerâmico sobre estrutura de madeira e de parte da cerca em bambu da área descoberta.