Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006902-70.2023.4.02.5112/RJ
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação na qual a parte autora requereu a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de alegada inobservância da aplicação de rendimentos legais sobre valores a título de PASEP.
Este Juízo de 1º grau proferiu sentença no evento 4, datada de 18/01/2024, oportunidade em que declarou o feito extinto sem resolução de mérito com relação à União Federal, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva, bem como declinou da competência para julgamento da ação no que concerne ao Banco do Brasil.
Consta do evento 9, a interposição, pelo Banco do Brasil, de embargos de declaração objurgando a sentença, recurso este que acabou sendo desprovido (evento 21).
Inconformado com o resultado do julgamento, o Banco do Brasil interpôs agravo de instrumento junto à 2ª instância, o qual também fora desprovido pelo E. TRF da 2ª Região, ocorrendo o trânsito em julgado em 13/06/2025, conforme se verifica do evento 88 do processo nº 50054950520244020000.
Devolvido o feito a este Juízo de piso, restou determinada a remessa do feito ao Juízo Declinado, eis que não existia mais nada a ser provido nestes autos.
Inobstante, compareceu ao feito o Banco do Brasil para apresentar embargos de declaração, no evento 69, censurando a sentença prolatada por este Juízo há 1 ano e 6 meses, circunstância causadora de estranheza por parte deste Julgador.
Assim, intime-se o Banco do Brasil para que melhor aclare sua pretensão e a pertinência no manejo dos embargos de declaração de evento 69.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Nada sendo informado, remetam-se o feito ao Juízo Declinado, eis que o presente processo já se encontra transitado em julgado.
Cumpra-se.