Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5063532-14.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIVIERA
ADVOGADO(A): YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB PR075151)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 68: desconsidere-se a petição do evento 67.
Indefiro qualquer transferência para conta que não seja a do próprio beneficiário.
Faculto ao beneficiário Residencial Riviera que indique seus dados bancários completos - instituição bancária, nº da agência, nº da conta corrente/poupança, CNPJ, nome do síndico e respectivo CPF para a efetivação de tal transferência. Ressalto que a conta deve ser de titularidade do beneficiário.
Com a vinda das informações, oficie-se à CEF para que proceda à efetiva transferência no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comunicando a esse juízo o cumprimento da determinação.
Decorrido o prazo de 10 dias, sem manifestação no interesse pela transferência direta, expeça-se alvará de levantamento em favor do condomínio-autor, que deverá ser intimado para retirada, em igual prazo.
Na oportunidade, deverá requerer o que for de seu interesse, no prazo já deferido. Decorrido o prazo, sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.