Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050060-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DELTA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DIAS (OAB RJ116918)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CECILIO FILHO (OAB RJ081858)
ADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB RJ100825)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com base na fundamentação supra, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para determinar que a Ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, celebre a competente escritura definitiva de compra e venda com a autora, DELTA CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA, referente ao imóvel descrito na matrícula 18.226 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. CONDENO a Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Ofertado recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, independente de nova conclusão ou despacho. Ofertado recurso e conferido direito às contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TRF-2ª Região, com as homenagens de estilo. Após o trânsito em julgado, intime-se a Autora a requerer o que entender cabível. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050060-43.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: DELTA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DIAS (OAB RJ116918)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CECILIO FILHO (OAB RJ081858)
ADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB RJ100825)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à parte autora para fins de se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição apresentada no evento 29.
Atendido, venham os autos conclusos.
31/03/2026, 00:00
Mero expediente
30/03/2026, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050060-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DELTA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DIAS (OAB RJ116918)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CECILIO FILHO (OAB RJ081858)
ADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB RJ100825)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Assim sendo, converto o julgamento em diligência e DEFIRO o pedido de exibição de documentos formulado no evento 22. DETERMINO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos o relatório descritivo da evolução da dívida (extrato de prestações) ou o documento descritivo de crédito referente ao imóvel objeto da lide, sob pena de incidência da presunção de veracidade dos fatos que por meio deles a Autora pretendia provar (quitação integral), nos termos do artigo 400 do Código de Processo Civil. P. I.
06/03/2026, 00:00
Julgamento em Diligência
05/03/2026, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050060-43.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de demanda ajuizada por Delta Consultoria de Imóveis Ltda em face da Caixa Econômica Federal em que se pretende:
"(...)
2) A procedência do pedido, com o deferimento de tutela de obrigação de fazer, determinando-se que a ré celebre com a autora Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel caracterizado como salão 2501, situado na Rua Lauro Muller n 116, com direito a 03 (três) vagas de garagem, todas localizadas no estacionamento do 2º subsolo e correspondente fração ideal de 0,1433% do terreno, registrado na matrícula 18.226 do 3º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, sob pena de multa diária a ser fixada."
A parte autora apresenta comprovante de recolhimento das custas judiciais (evento 4).
É o breve relatório.
Cite-se.
Ofertada a contestação:
1 - Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, em 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo, especificar as provas que pretende produzir, justificando-lhes a pertinência.
2 - Intime-se a parte ré para que igualmente se manifeste em provas.
3 - Ressalto que eventual prova documental suplementar deverá ser desde logo apresentada com o pedido de provas, hipótese em que deverá ser dada vista à parte contrária, por 15 (quinze) dias.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050060-43.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: DELTA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DIAS (OAB RJ116918)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CECILIO FILHO (OAB RJ081858)
ADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB RJ100825)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de demanda ajuizada por Delta Consultoria de Imóveis Ltda em face da Caixa Econômica Federal em que se pretende:
"(...)
2) A procedência do pedido, com o deferimento de tutela de obrigação de fazer, determinando-se que a ré celebre com a autora Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel caracterizado como salão 2501, situado na Rua Lauro Muller n 116, com direito a 03 (três) vagas de garagem, todas localizadas no estacionamento do 2º subsolo e correspondente fração ideal de 0,1433% do terreno, registrado na matrícula 18.226 do 3º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, sob pena de multa diária a ser fixada."
A parte autora apresenta comprovante de recolhimento das custas judiciais (evento 4).
É o breve relatório.
Cite-se.
Ofertada a contestação:
1 - Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, em 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo, especificar as provas que pretende produzir, justificando-lhes a pertinência.
2 - Intime-se a parte ré para que igualmente se manifeste em provas.
3 - Ressalto que eventual prova documental suplementar deverá ser desde logo apresentada com o pedido de provas, hipótese em que deverá ser dada vista à parte contrária, por 15 (quinze) dias.