Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0003202-64.2010.4.02.5101/RJ AUTOR: KATIA DOURADO CORREIA
ADVOGADO(A): MARICEL ARAUJO MORAES JUNIOR (OAB RJ137707)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação informada, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/15. Custas pela parte autora, sem honorários advocatícios, eis que renunciados expressamente. Transitada em julgado intime-se a CEF para cumprimento mediante depósito judicial do valor oferecido, com acréscimos do período. Com o depósito, efetue-se a transferência do valor em favor da autora, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. (hm)
01/06/2026, 00:00
Homologação de Transação
28/05/2026, 13:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/05/2026, 14:29
Por decisão judicial
17/04/2026, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0003202-64.2010.4.02.5101/RJ
AUTOR: KATIA DOURADO CORREIA
ADVOGADO(A): MARICEL ARAUJO MORAES JUNIOR (OAB RJ137707)
ATO ORDINATÓRIO
Ev.135: "(...) a seguir, suspendo o feito por 90 (noventa) dias para que a autora busque essa adesão, o que deverá ser comprovado nos autos.(...)" (ac)
08/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2026, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0003202-64.2010.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Conforme acórdão trasladado para o ev. 133, a sentença foi anulada para que fosse analisada possibilidade de suspensão do processo para adesão ao acordo coletivo homologado pleo STF e permitir que a autora buscasse essa adesão.
Cumprindo a determinação do Eg. Tribunal, em que pese o processo já tramitasse desde 2019 sem que houvesse manifestação de interesse da autora na adesão, fixo prazo de 60 (sessenta) dias para que a CEF junte os extratos requeridos no ev. 94 e, a seguir, suspendo o feito por 90 (noventa) dias para que a autora busque essa adesão, o que deverá ser comprovado nos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação da autora, voltem conclusos para sentença. (MA/ac)
24/02/2026, 00:00
Outras Decisões
23/02/2026, 15:01
Recebimento
27/01/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 26/11/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003202-64.2010.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
APELANTE: KATIA DOURADO CORREIA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARICEL ARAUJO MORAES JUNIOR (OAB RJ137707)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
A 7ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO POR KATIA DOURADO CORREIA PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Votante: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Votante: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Votante: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0003202-64.2010.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
APELANTE: KATIA DOURADO CORREIA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARICEL ARAUJO MORAES JUNIOR (OAB RJ137707)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDIVIDUAL DE REPARAÇÃO POR EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. ADPF 165/STF. RECURSO PROVIDO.
1-A ADPF 165 não extingue sumariamente as ações individuais, mas canaliza a resolução do litígio de massa para solução padronizada via acordo coletivo homologado.
2-A adesão ao acordo é faculdade do poupador, não nova proposta de conciliação a ser aceita ou recusada pela instituição financeira no processo individual.
3-Sentença que julga improcedente o pedido por desinteresse da CEF em conciliar e omite análise do pedido expresso de suspensão para adesão ao acordo coletivo (Ev. 94) incorre em vício de fundamentação – error in procedendo – nos termos do art. 489, § 1º, IV, do CPC.
4-Ocorrendo error in procedendo, a consequência é a cassação da sentença e o retorno dos autos à origem, vedada a aplicação da teoria da causa madura (art. 1.013, § 3º, do CPC) para evitar supressão de instância.
5-Recurso de apelação cível interposto por KATIA DOURADO CORREIA provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação cível interposto por KATIA DOURADO CORREIA para determinar o retorno dos autos à primeira instância, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2025.
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: KATIA DOURADO CORREIA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARICEL ARAUJO MORAES JUNIOR (OAB RJ137707)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): RICARDO LOPES GODOY PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 26 de novembro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizadona páginadoTribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533,nos termos do disposto no§1º A do art. 2º da Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª. Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650. Apelação Cível Nº 0003202-64.2010.4.02.5101/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 0003202-64.2010.4.02.5101 distribuido para GABINETE 19 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 21/10/2025.
23/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/10/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0003202-64.2010.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 117- Á apelada ( CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF), para contrarrazões pelo prazo legal, conforme artigo 1010, §1º, do NCPC.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2a Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.(is/hm)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0003202-64.2010.4.02.5101/RJ
AUTOR: KATIA DOURADO CORREIA
ADVOGADO(A): MARICEL ARAUJO MORAES JUNIOR (OAB RJ137707)
ATO ORDINATÓRIO
Ev.135: "(...) a seguir, suspendo o feito por 90 (noventa) dias para que a autora busque essa adesão, o que deverá ser comprovado nos autos.(...)" (ac)
08/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2026, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0003202-64.2010.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Conforme acórdão trasladado para o ev. 133, a sentença foi anulada para que fosse analisada possibilidade de suspensão do processo para adesão ao acordo coletivo homologado pleo STF e permitir que a autora buscasse essa adesão.
Cumprindo a determinação do Eg. Tribunal, em que pese o processo já tramitasse desde 2019 sem que houvesse manifestação de interesse da autora na adesão, fixo prazo de 60 (sessenta) dias para que a CEF junte os extratos requeridos no ev. 94 e, a seguir, suspendo o feito por 90 (noventa) dias para que a autora busque essa adesão, o que deverá ser comprovado nos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação da autora, voltem conclusos para sentença. (MA/ac)
24/02/2026, 00:00
Outras Decisões
23/02/2026, 15:01
Recebimento
27/01/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 26/11/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003202-64.2010.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
APELANTE: KATIA DOURADO CORREIA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARICEL ARAUJO MORAES JUNIOR (OAB RJ137707)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
A 7ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO POR KATIA DOURADO CORREIA PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Votante: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Votante: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Votante: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0003202-64.2010.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
APELANTE: KATIA DOURADO CORREIA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARICEL ARAUJO MORAES JUNIOR (OAB RJ137707)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDIVIDUAL DE REPARAÇÃO POR EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. ADPF 165/STF. RECURSO PROVIDO.
1-A ADPF 165 não extingue sumariamente as ações individuais, mas canaliza a resolução do litígio de massa para solução padronizada via acordo coletivo homologado.
2-A adesão ao acordo é faculdade do poupador, não nova proposta de conciliação a ser aceita ou recusada pela instituição financeira no processo individual.
3-Sentença que julga improcedente o pedido por desinteresse da CEF em conciliar e omite análise do pedido expresso de suspensão para adesão ao acordo coletivo (Ev. 94) incorre em vício de fundamentação – error in procedendo – nos termos do art. 489, § 1º, IV, do CPC.
4-Ocorrendo error in procedendo, a consequência é a cassação da sentença e o retorno dos autos à origem, vedada a aplicação da teoria da causa madura (art. 1.013, § 3º, do CPC) para evitar supressão de instância.
5-Recurso de apelação cível interposto por KATIA DOURADO CORREIA provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação cível interposto por KATIA DOURADO CORREIA para determinar o retorno dos autos à primeira instância, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2025.
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: KATIA DOURADO CORREIA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARICEL ARAUJO MORAES JUNIOR (OAB RJ137707)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): RICARDO LOPES GODOY PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 26 de novembro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizadona páginadoTribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533,nos termos do disposto no§1º A do art. 2º da Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª. Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650. Apelação Cível Nº 0003202-64.2010.4.02.5101/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 0003202-64.2010.4.02.5101 distribuido para GABINETE 19 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 21/10/2025.
23/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/10/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0003202-64.2010.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 117- Á apelada ( CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF), para contrarrazões pelo prazo legal, conforme artigo 1010, §1º, do NCPC.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2a Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.(is/hm)
29/09/2025, 00:00
Mero expediente
26/09/2025, 18:36
Petição (Apelação)
22/09/2025, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0003202-64.2010.4.02.5101/RJ AUTOR: KATIA DOURADO CORREIA
ADVOGADO(A): MARICEL ARAUJO MORAES JUNIOR (OAB RJ137707)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Isto posto, DEIXO DE CONHECER os Embargos Declaratórios. Publique-se. Intime-se. (am)
01/09/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso
29/08/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0003202-64.2010.4.02.5101/RJ
AUTOR: KATIA DOURADO CORREIA
ADVOGADO(A): MARICEL ARAUJO MORAES JUNIOR (OAB RJ137707)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev.101 - Tendo em vista a possibilidade de serem concedidos efeitos infringentes aos Embargos de Declaração, dê-se vista ao Embargado, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.1.023, §2º, do NCPC.
Após, voltem conclusos. (ac)
30/07/2025, 00:00
Mero expediente
29/07/2025, 12:19
Petição (Embargos de declaração)
28/07/2025, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0003202-64.2010.4.02.5101/RJ AUTOR: KATIA DOURADO CORREIA
ADVOGADO(A): MARICEL ARAUJO MORAES JUNIOR (OAB RJ137707)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Custas pela autora, a quem condeno em honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido em 30 dias, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. (am)
18/07/2025, 00:00
Improcedência
17/07/2025, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0003202-64.2010.4.02.5101/RJ
AUTOR: KATIA DOURADO CORREIA
ADVOGADO(A): MARICEL ARAUJO MORAES JUNIOR (OAB RJ137707)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Ev.79: "(...) às partes no prazo comum de 5 (cinco) dias sobre provas." (ac)
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0003202-64.2010.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - À CEF, por 15 dias, para informar se pretende apresentar proposta de acordo, devendo, em caso negativo, juntar os extratos das contas mencionadas na petição inicial, referentes aos períodos postulados (mar/90, abril/90, mai/90, jun/90, jul/90, ago/90, set/90, out/90, nov/90, dez/90, jan/91, fev/91 e mar/97).
Caso seja apresentada proposta de acordo, à autora, por igual prazo.
Havendo anuência, venham conclusos para homologação.
II - Do contrário, cite-se.
III - Se na contestação forem alegadas quaisquer das matérias dos artigos 337 ou 350 do NCPC, dê-se vista ao autor na forma do art.351, devendo ainda identificar e justificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, a ré sobre provas pelo mesmo prazo.
IV - Caso não seja hipótese de manifestação na forma do artigo 351 do NCPC, às partes no prazo comum de 5 (cinco) dias sobre provas.
Nada sendo requerido, venham conclusos para sentença. (ac)
06/06/2025, 00:00
Outras Decisões
05/06/2025, 16:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/06/2025, 15:04
Por decisão judicial
27/06/2019, 14:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/04/2019, 18:54
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
14/05/2012, 10:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/05/2012, 15:20
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
03/08/2011, 14:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/01/2011, 15:47
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente