Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5086670-20.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1.____________________________________________________
Haja vista o disposto no parágrafo 4º do artigo 181 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), a saber: §4º- É vedada a baixa e arquivamento de processos com valores depositados judicialmente ou que contenham documentos ou bens acautelados ou constritos por decisão judicial, antes de deliberada a sua destinação pelo juiz da causa, concedo à CEF o prazo de quinze dias para apropriação dos valores depositados na conta judicial 0625 / 005 / 86475975-3, como autorizam o inciso II e parágrafo 1º, ambos, do artigo 188 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº 03, de 25 de fevereiro de 2022).
2.____________________________________________________
Em caso de inércia no prazo concedido no item (1), expeça-se MANDADO DE INTIMAÇÃO, a ser cumprido de forma urgentíssima, junto ao JURIR-GI JURIDICO REGIONAL RIO DE JANEIRO RJ DA CEF, localizado na Rua do Passeio, 38/40 – 16º andar – Torre 3 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20021-290, para cumprimento desta decisão em até cinco dias.
Destaco, desde já, que, em caso de novo descumprimento da CEF, reputo a configuração da conduta como ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (inciso IV do artigo 77 do CPC/2015: cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação), para a qual aplico multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor deste Juízo, a serem descontados dos valores depositados na conta judicial acima referida.
3.____________________________________________________
Atendida a determinação, arquive-se com baixa.