Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5007600-84.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: SHIRLEY GAIBA BARCELOS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE ASSIS ROSA (OAB ES009055)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Cientifiquem-se as partes acerca do trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos da Apelação nº 5007600-84.2024.4.02.5001/TRF21 (evento 21 dos referidos autos).
Aguarde-se por 5 (cinco) dias simples.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sendo certo que tal não constituirá óbice a eventual e futuro desarquivamento, desde que haja manifestação específica e embasada por planilha atualizada de crédito2 da parte-credora a respeito do interesse no efetivo cumprimento do julgado.
1. Apelação desprovida. Honorários advocatícios majorados em 1% (um) por cento sobre a verba fixada (art. 85, §11, do CPC), aplicando a suspensão da exigibilidade (art. 98, § 3º, do CPC).
2. Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição