Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000663-40.2024.4.02.5104/RJ
EXECUTADO: JORGE CARVEL ARAUJO
ADVOGADO(A): ALOIZIO PEREZ (OAB RJ060778)
INTERESSADO: ALVARO PINTO ARANTES
ADVOGADO(A): FLAVIO LOURENCO BRANDAO
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO COTRIM MOREIRA
DESPACHO/DECISÃO
1. tendo em vista que os imóveis de matrículas nº 11.235, nº 11.236, nº 11.237 e nº 11.238, do 3º Ofício de Barra Mansa do Registro de Imóveis do 1º Distrito – 2ª Circunscrição também foram alienados pelo corresponsável MARCIO TEODORO DA SILVA em momento anterior à inscrição em dívida ativa do débitos ora em cobrança, e ao ajuizamento do feito, não há que se falar em fraude à execução em relação aos mesmos, posto que, a venda se deu em 03/09/2019, por meio de Escritura Pública de Compra e Venda (v. Evento 179).
E como o mandado de penhora expedido em face deles restou infrutífero, a constrição não chegou a ser efetivada, não havendo prejuízos para a parte interessada.
2. INTIME-SE o Exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, já que os bens imóveis indicados por ele à penhora no Evento 139 não mais pertencem ao corresponsável MARCIO TEODORO DA SILVA.