Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0036097-68.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: BELMIRO PACIFICO NETO
ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 462 - Trata-se de petição na qual a parte autora sustenta a necessidade de instauração de fase preliminar de liquidação da sentença, ao argumento de que o título executivo judicial seria ilíquido e inexigível, reiterando os pedidos formulados no evento 451.
Conforme se verifica dos autos, a fase de cumprimento de sentença foi regularmente processada, tendo sido apurado o valor devido e, inclusive, já expedido o respectivo precatório, com encaminhamento ao Tribunal.
A expedição de precatório pressupõe, necessariamente, a prévia definição do crédito, revelando que o título executivo foi considerado líquido e exigível para fins de satisfação do crédito, inexistindo qualquer pendência quanto à sua liquidação.
Assim, mostra-se manifestamente impertinente o pedido de instauração de fase preliminar de liquidação nesta etapa processual, porquanto superada tal fase e já adotadas as providências executivas cabíveis.
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado, por ausência de interesse processual e por perda superveniente de objeto.
Intime-se.
Após, suspenda-se o feito no aguardo dos depósitos.
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0036097-68.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: BELMIRO PACIFICO NETO
ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721)
INTERESSADO: KL MARKETING LTDA
ADVOGADO(A): EBERSON GONÇALVES DE SOUZA
DESPACHO/DECISÃO
Evento 453 - Foi comunicado que KL MARKETING LTDA se tornou cessionária parcial do valor de R$ 135.519,44 do precatório 5016995-97.2025.4.02.9388 oriundo da presente ação, expedido em favor de BELMIRO PACIFICO NETO. Os documentos de fls. 664/671 atestam a veracidade da alegação.
Cadastre-se a cessionária como parte interessada, no sistema processual. Anotem-se os patronos.
Oficie-se ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para promoção do bloqueio do requisitório indicado no primeiro parágrafo.
Cumprido, intime-se para ciência da interessada e suspenda-se o feito no aguardo do depósito, ocasião na qual será determinada a expedição de alvará.
Intimem-se para ciência.
Evento 451 - Nada a deferir. O feito encontra-se em fase de aguardo de depósito de precatório, inexistindo, por ora, providências a serem adotadas por este Juízo além das determinadas nesta decisão.
24/02/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0036097-68.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: BELMIRO PACIFICO NETO
ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 430 - As decisões judiciais, uma vez proferidas, submetem-se ao princípio da estabilidade, somente podendo ser modificadas nas hipóteses restritas autorizadas pelo ordenamento jurídico.
Na presente situação, o que se observa é a tentativa da parte de rediscutir questão já examinada e decidida no Evento 427, utilizando-se de meio processual impróprio para esse fim. Tal pretensão não encontra amparo legal.
Diante disso, indefero o requerimento do Evento 430.
Uma vez que não houve oposição, remetam-se os requisitórios e suspenda-se o feito no aguardo dos depósitos.
03/09/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0036097-68.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: BELMIRO PACIFICO NETO
ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 424 - Nada a deferir. Não houve condenação em honorários na fase de execução, conforme decisão do Evento 369:
"(...)
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de impugnação.
(...)"
Aguarde-se o prazo da União para manifestação sobre o requisitório do Evento 418.
Sem oposição, remetam-se os requisitórios e suspenda-se o feito no aguardo dos depósitos.
24/07/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0036097-68.2016.4.02.5101/RJ RELATOR: LEO FRANCISCO GIFFONI
EXEQUENTE: BELMIRO PACIFICO NETO
ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 418 - 21/07/2025 - Juntado(a)
22/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0036097-68.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: BELMIRO PACIFICO NETO
ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 403 - Mantenho a decisão do Evento 369 por seus próprios fundamentos.
Defiro o destaque dos honorários advocatícios contratuais, no percentual de 30% sobre o valor total devido ao exequente, em favor de Jorge Alexandre Germano Borges, CPF: 052.842.237.
Cadastrem-se os requisitórios (cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no evento 344.1), observando-se os juros incidentes entre a data-base e do cadastramento. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem oposição, remetam-se os requisitórios e suspenda-se o feito no aguardo dos depósitos.