Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018674-29.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: JOSE PAULO MARTINS
ADVOGADO(A): ALINE WALTZ DE AZEVEDO (OAB RJ178696)
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359)
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885)
RÉU: BANCO DAYCOVAL
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Diante da ausência de manifestação, destituo o Perito CARLOS EDUARDO IACH DA MOTA, devendo a Secretaria providenciar a sua exclusão dos autos.
Não obstante, na petição do evento 217 o Perito CLAUDIO DA SILVA CORDEIRO informa que pode realizar as duas perícias.
Dessa forma, fica o referido expert designado para a realização de ambas as perícias, sendo os honorários periciais pagos de forma individualizada.
Por conseguinte, tendo em vista a especialização e a complexidade do trabalho a ser realizado, determino a majoração de ambos os honorários periciais para 03 (três) vezes o limite máximo previsto na Tabela II da Resolução n. 305/2014 do CJF, com base no art. 28, §1º, inciso I, da mesma resolução.
Intimem-se as partes para ciência, bem como o Sr. Perito para que diga se concorda com o valor fixado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.