Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0500049-34.2018.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: DEOCLECIO PEREIRA LUCENA FILHO
ADVOGADO(A): MARJORIE DANTAS DE CAMPOS (OAB RJ062932)
ADVOGADO(A): VIVIANE POPPE COSTA (OAB RJ065004)
ADVOGADO(A): JOSIAS ALVES DE MACEDO (OAB RJ142152)
EXECUTADO: HAEC CONGEL CONSTRUCOES GERAIS LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO RAMIRO MONTEIRO MOTA (OAB RJ166189)
ADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS GONCALVES DA SILVA (OAB RJ087207)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Comprovado o cumprimento da obrigação e nada mais havendo a executar nos presentes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (arts. 771, 924, II, 925, CPC). P. R. I.
19/02/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/02/2026, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0500049-34.2018.4.02.5117/RJ RELATOR: VERÔNICA MEDEIROS RAMOS DOS SANTOS
EXEQUENTE: DEOCLECIO PEREIRA LUCENA FILHO
ADVOGADO(A): MARJORIE DANTAS DE CAMPOS (OAB RJ062932)
ADVOGADO(A): VIVIANE POPPE COSTA (OAB RJ065004)
ADVOGADO(A): JOSIAS ALVES DE MACEDO (OAB RJ142152)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 295 - 16/01/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 288 - 09/01/2026 - Decisão interlocutória
21/01/2026, 00:00
Outras Decisões
09/01/2026, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0500049-34.2018.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: DEOCLECIO PEREIRA LUCENA FILHO
ADVOGADO(A): MARJORIE DANTAS DE CAMPOS (OAB RJ062932)
ADVOGADO(A): VIVIANE POPPE COSTA (OAB RJ065004)
ADVOGADO(A): JOSIAS ALVES DE MACEDO (OAB RJ142152)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos verifico que a CEF apresentou comprovantes de depósitos judiciais no evento 229, uma vez que na sentença, transitada em julgado, fora acolhido o pedido de indenização por danos morais fixados em R$15.000,00, repartidos igualmente entre os réus e de forma solidária entre eles, como também acolhido o pedido de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.400,00, além do pagamento de custas e 10% do valor da condenação a título de honorários sucumbenciais, rateados em partes iguais (art. 85, §2º, CPC).
O exequente intimado para se manifestar na decisão do evento 234 sobre as guias de depósito juntadas no evento suso aludido, quedou-se inerte (eventos 242 e 254).
Reitere-se a intimação do exequente para que se manifeste no prazo de 20 dias.
Com a manifestação do exequente, venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença em face da CCCPM, uma vez que a obrigação foi satisfeita por pagamento de valores por meio de requisições de pequeno valor.
04/07/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
03/07/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0500049-34.2018.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: DEOCLECIO PEREIRA LUCENA FILHO
ADVOGADO(A): MARJORIE DANTAS DE CAMPOS (OAB RJ062932)
ADVOGADO(A): VIVIANE POPPE COSTA (OAB RJ065004)
ADVOGADO(A): JOSIAS ALVES DE MACEDO (OAB RJ142152)
EXECUTADO: HAEC CONGEL CONSTRUCOES GERAIS LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO RAMIRO MONTEIRO MOTA (OAB RJ166189)
ADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS GONCALVES DA SILVA (OAB RJ087207)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciência do depósito dos valores requisitados (art. 41, Resolução CJF 458/17).
Os beneficiários poderão comparecer à agência mais próxima do Banco do Brasil, a partir de 06/06/2025, para levantamento dos valores, munidos de documento de identidade e cédula de CPF originais, além de comprovante atualizado de residência.
Decorrido o prazo de 5 dias (art. 218, § 3o, CPC) sem manifestação das partes, voltem conclusos para sentença de extinção.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0500049-34.2018.4.02.5117/RJ RELATOR: VERÔNICA MEDEIROS RAMOS DOS SANTOS
EXEQUENTE: DEOCLECIO PEREIRA LUCENA FILHO
ADVOGADO(A): MARJORIE DANTAS DE CAMPOS (OAB RJ062932)
ADVOGADO(A): VIVIANE POPPE COSTA (OAB RJ065004)
ADVOGADO(A): JOSIAS ALVES DE MACEDO (OAB RJ142152)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 295 - 16/01/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 288 - 09/01/2026 - Decisão interlocutória
21/01/2026, 00:00
Outras Decisões
09/01/2026, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0500049-34.2018.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: DEOCLECIO PEREIRA LUCENA FILHO
ADVOGADO(A): MARJORIE DANTAS DE CAMPOS (OAB RJ062932)
ADVOGADO(A): VIVIANE POPPE COSTA (OAB RJ065004)
ADVOGADO(A): JOSIAS ALVES DE MACEDO (OAB RJ142152)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos verifico que a CEF apresentou comprovantes de depósitos judiciais no evento 229, uma vez que na sentença, transitada em julgado, fora acolhido o pedido de indenização por danos morais fixados em R$15.000,00, repartidos igualmente entre os réus e de forma solidária entre eles, como também acolhido o pedido de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.400,00, além do pagamento de custas e 10% do valor da condenação a título de honorários sucumbenciais, rateados em partes iguais (art. 85, §2º, CPC).
O exequente intimado para se manifestar na decisão do evento 234 sobre as guias de depósito juntadas no evento suso aludido, quedou-se inerte (eventos 242 e 254).
Reitere-se a intimação do exequente para que se manifeste no prazo de 20 dias.
Com a manifestação do exequente, venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença em face da CCCPM, uma vez que a obrigação foi satisfeita por pagamento de valores por meio de requisições de pequeno valor.
04/07/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
03/07/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0500049-34.2018.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: DEOCLECIO PEREIRA LUCENA FILHO
ADVOGADO(A): MARJORIE DANTAS DE CAMPOS (OAB RJ062932)
ADVOGADO(A): VIVIANE POPPE COSTA (OAB RJ065004)
ADVOGADO(A): JOSIAS ALVES DE MACEDO (OAB RJ142152)
EXECUTADO: HAEC CONGEL CONSTRUCOES GERAIS LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO RAMIRO MONTEIRO MOTA (OAB RJ166189)
ADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS GONCALVES DA SILVA (OAB RJ087207)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciência do depósito dos valores requisitados (art. 41, Resolução CJF 458/17).
Os beneficiários poderão comparecer à agência mais próxima do Banco do Brasil, a partir de 06/06/2025, para levantamento dos valores, munidos de documento de identidade e cédula de CPF originais, além de comprovante atualizado de residência.
Decorrido o prazo de 5 dias (art. 218, § 3o, CPC) sem manifestação das partes, voltem conclusos para sentença de extinção.
04/06/2025, 00:00
Mero expediente
03/06/2025, 12:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/06/2025, 19:02
Por decisão judicial
29/04/2025, 11:50
Não Conhecimento de recurso
11/03/2025, 10:39
Petição (Embargos de declaração)
17/07/2024, 20:51
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/07/2024, 13:02
Petição (Embargos de declaração)
02/04/2024, 00:25
Outras Decisões
11/03/2024, 11:43
Mero expediente
24/04/2023, 13:24
Petição (Apelação)
12/04/2023, 15:53
Mero expediente
30/03/2023, 22:48
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)