Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006957-13.2007.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: NEA MIRANDA (Espólio)
ADVOGADO(A): LAUDELINO PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES007500)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: JOSE ROMUALDO DE OLIVEIRA MIRANDA (Inventariante)
ADVOGADO(A): LAUDELINO PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES007500)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A Executada informa que o valor do débito relativo ao principal e à multa devida perfaz R$ 52.019,81, porém, efetuou depósito a maior, de R$ 55.019,81, pelo que não se opõe ao levantamento, pela Exequente, do valor de R$ 30.319,81, referente ao principal, requer a redução da multa fixada pelo Juízo e, ainda, caso esta não seja reduzida, seja reservado o valor de R$ 3.000,00 referente ao depósito efetivado (evento 331).
Mantenho a multa fixada por este Juízo1 em razão do reiterado descumprimento da obrigação pela CAIXA.
Intime-se a parte-Exequente para manifestar-se acerca do depósito e dos requerimentos da Executada (evento 331). Prazo: 10 (dez) dias.
Considerando que o inventariante do Espólio de NEA MIRANDA, Sr. JOSÉ ROMUALDO DE OLIVEIRA MIRANDA, foi nomeado pelos herdeiros para representar o de cujus, na forma do item 2 do formal de partiha do anexo 3 do evento 198, a saber: "2.1: que os herdeiros nomeiam para representar a "de-cujus", com poderes de inventariante, JOSE ROMUALDO DE OLIVEIRA MIRANDA, nos termos do art. 618 do Código de Processo Civil, conferindo-lhe todos os poderes que se fizerem necessários para a representação no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, inclusive e se for o caso, levantamento de FGTS, de restituição de Imposto de Renda ou de valores depositados em Bancos, e, ainda, para representar o "de-cujus", em juizo ou fora dele, podendo praticar todos os atos de administração dos bens que possam eventualmente estar fora deste inventário е que serão objeto de futura sobre-partilha, nomear advogado para ingressar em juízo, ativa ou passivamente, podendo, enfim, praticar todos os atos que se fizerem necessários à defesa da "de-cujus" e do cumprimento de suas eventuais obrigações formais, tais como outorga de escrituras de imóveis já vendidos e quitados; 2.2: que o nomeado declara que aceita este encargo, prestando o compromisso de cumprir eficazmente seu mister, comprometendo-se, desde já, a prestar conta aos herdeiros, se por eles solicitado; e que está ciente da responsabilidade civil e criminal pela declaração de bens e herdeiros e veracidade de todos os fatos aqui reiatados" (g.n), intime-se aquele para, no mesmo prazo concedido, informar os dados de conta bancária da sua titularidade para a transferência dos valores devidos ao Espólio-Exequente (dados obrigatórios: banco, agência, número da conta e se é conta corrente ou poupança, além do nome completo do titular e o CPF/CNPJ).
Intimem-se.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
1. Despacho/Decisão dos eventos 265, 271, 281 e 300;