CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRTR4
Autor
SELMA GOMES SACRAMENTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO
OAB/RJ 059751·CPF·Representa: Autor
ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO
OAB/RJ 59751·CPF·Representa: Réu
ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO
OAB/RJ 059751·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5089260-28.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SELMA GOMES SACRAMENTO
ADVOGADO(A): ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO (OAB RJ059751)
ATO ORDINATÓRIO
[...].
9. Inexistindo veículos em nome do(a,s) Executado(a,s), ou ausente manifestação da exequente sobre as buscas encetadas, suspendo o processo por um ano ou até que a Exequente traga a localização do(s) devedor(es) ou de bem(ns) dele(s) penhorável(is) (LEF, art. 40, caput).
10. Decorrido 1 (um) ano, sem manifestação do Exequente trazendo a localização do devedor ou de bens seus passíveis de penhora, considerar-se-ão os autos arquivados, sem baixa na distribuição (LEF, art. 40, § 2º).
11. Decorridos 5 (cinco) anos do arquivamento dos autos, se o valor da execução superar o previsto no § 5° do artigo 40 da Lei n° 6.830/80, dê-se vista ao Exequente para que se manifeste na forma do § 4º do mesmo artigo, vindo os autos conclusos em seguida. Se não, venham imediatamente conclusos.
22/06/2026, 00:00
Mero expediente
04/05/2026, 14:53
Mero expediente
27/02/2026, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5089260-28.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SELMA GOMES SACRAMENTO
ADVOGADO(A): ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO (OAB RJ059751)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem Ao(à) Exequente
10/02/2026, 00:00
Mero expediente
09/02/2026, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5089260-28.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA
EXECUTADO: SELMA GOMES SACRAMENTO
ADVOGADO(A): ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO (OAB RJ059751)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 109 - 27/01/2026 - PETIÇÃO
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5089260-28.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SELMA GOMES SACRAMENTO
ADVOGADO(A): ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO (OAB RJ059751)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 97 - Com efeito, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, anteriormente à afetação vinculada ao Tema 1285, firmou o entendimento de que, para a garantia de impenhorabilidade do montante de até 40 salários mínimos, é necessária a comprovação, pela parte atingida, que o montante objeto da constrição constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial (REsps 1.677.144/RS e 1.660.671/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Corte Especial, julgados em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024).
Nesse sentido, se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento – respeitado o teto de quarenta salários mínimos –, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial.
Desse modo, em vista de os argumentos e documentos apresentados pela Defensoria Pública da União no evento 97 demonstrarem satisfatoriamente a essencialidade do montante constrito de R$ 157,30 (cento e cinquenta e sete reais e trinta centavos) para a subsistência da executada, ora proceda-se ao desbloqueio (evento 93).
Após, dê-se vista à exequente de todo o processado, a fim de que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Nada vindo, suspenda-se a execução e, decorrido um ano sem nova manifestação do Exequente, arquivem-se, sem baixa na distribuição. Decorrendo quinquênio do arquivamento, retornem conclusos (Lei n° 6.830/80, art. 40).
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
19/01/2026, 12:59
Outras Decisões
07/10/2025, 12:08
Mero expediente
16/09/2025, 15:10
Recebimento
10/09/2025, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5089260-28.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO
APELADO: SELMA GOMES SACRAMENTO (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO (OAB RJ059751)
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. CRTR4. TEMA 1.184/STF. RESOLUÇÃO CNJ N.º 547/2024. CONDIÇÃO DE AJUIZAMENTO E PROCEDIBILIDADE COM BASE NA LEI Nº12.514/2011. APELO PROVIDO.
Equivocada a sentença que extingue execução fiscal por falta de interesse de agir com base no previsto genericamente na Resolução 547 do CNJ, de fevereiro/2024, com normas fixadas a partir da tese adotada no Tema 1.184 do STF. Condições de ajuizamento e de procedibilidade de execuções fiscais por Conselhos de Fiscalização estão reguladas na Lei nº 12.514/2011. Apelação provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025.
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRTR4 (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): CARLOS MAGNO DE SOUZA CUNHA
APELADO: SELMA GOMES SACRAMENTO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANTONIO FRANCISCO ALVES NETO (OAB RJ059751) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente
80 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 21 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão. Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 5089260-28.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO