Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000318-37.2025.4.02.5105/RJ RELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 119 - 23/03/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 118 - 16/03/2026 - Decisão interlocutória
24/03/2026, 00:00
Outras Decisões
16/03/2026, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000318-37.2025.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se vista à parte autora/exequente a fim de manifestar o prosseguimento pretendido ao(à) feito/execução em face do que consta nos autos.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000318-37.2025.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que não foi expedido o mandado de intimação da executada JANETE LUZIA JANDER GUALBERTO, para fins de regularizaçao de sua representação processual.
Observa-se que o mandado dirigido à executada BEM ESTAR MINIMERCADO LTDA. restou negativo.
Este o cenário, determino a expedição de mandado de intimação às partes acima declinadas, observando-se que o dirigido à pessoa jurídica deverá sê-lo na pessoa de JOCINEI GUALBERTO DA SILVA JANDER, no endereço da Rua JOSE TESSAROLO SANTOS, 29, AP 203, CENTRO, Nova Friburgo/RJ - 28625140 (Residencial), nos termos da certidão do evento 18.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
07/11/2025, 00:00
Mero expediente
06/11/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000318-37.2025.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: JORGE SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO(A): DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB PR063313)
EXECUTADO: JOCINEI GUALBERTO DA SILVA JANDER
ADVOGADO(A): DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB PR063313)
EXECUTADO: JANETE LUZIA JANDER GUALBERTO
ADVOGADO(A): DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB PR063313)
EXECUTADO: BEM ESTAR MINIMERCADO LTDA
ADVOGADO(A): DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB PR063313)
DESPACHO/DECISÃO
Os patronos da parte executada comprovaram, por meio dos documentos que intruem a petição do evento 64, a notificação dos então constituídos para ciência da renúncia aos poderes por eles conferidos.
Sendo assim, determino a intimação dos executados, por mandado, para que constituam novo patrono, em 10 (dez) dias.
Preclusa esta decisão, determino a exclusão dos patronos que constam no cadastro deste processo.
Expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
04/07/2025, 00:00
Mero expediente
03/07/2025, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000318-37.2025.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: JORGE SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO(A): DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB PR063313)
EXECUTADO: JANETE LUZIA JANDER GUALBERTO
ADVOGADO(A): DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB PR063313)
EXECUTADO: BEM ESTAR MINIMERCADO LTDA
ADVOGADO(A): DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB PR063313)
DESPACHO/DECISÃO
A parte executada peticiona, no evento 56, requerendo o desbloqueio dos valores localizados pelo sistema SISBAJUD, de titularidade dos executados JORGE SAMPAIO DA SILVA e JANETE LUZIA JANDER GUALBERTO, ao argumento de serem impenhoráveis, pois inferiores ao montante equivalente a 40 salários-mínimos, nos termos da jurisprudência pátria. Sustenta, ainda, que tais verbas seriam destinadas à subsistência. Por fim, afirma que os valores constritos seriam ínfimos, justificando sua liberação.
Decido.
A fim de comprovar a alegada impenhorabilidade, intime-se a parte executada, com urgência, para que, em 3 (três) dias, junte aos autos os extratos das contas em que houve bloqueios de valores, relativos aos 03 (três) meses anteriores ao fato, com a devida comprovação dos valores penhorados por ordem deste Juízo, os quais serão objeto de análise acerca de eventual impenhorabilidade.
Na oportunidade, o(a) requerente deve, ainda, esclarecer se se trata de conta corrente e /ou conta poupança.
Ademais, em se tratando de conta bancária utilizada para percepção de salários / rendimentos / proventos, deverá, no mesmo prazo, esclarecer e demonstrar a origem das eventuais transferências bancárias/PIX realizados para a conta que sofreu a constrição de valores, juntando, inclusive, aos autos as cópias dos três últimos comprovantes de valores recebidos nos termos do inciso IV do art. 833 do CPC.
Cumprido, voltem-me conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
24/06/2025, 00:00
Mero expediente
23/06/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000318-37.2025.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: JORGE SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO(A): DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB PR063313)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme determinado na decisão do evento 35 e considerando o bloqueio de valores realizados nestes autos (evento 45), intime-se o executado JORGE SAMPAIO DA SILVA para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do art. 854, parágrafo 3º e incisos, do CPC.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000318-37.2025.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: JANETE LUZIA JANDER GUALBERTO
ADVOGADO(A): DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB PR063313)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de desbloqueio dos valores constritos via sistema Sisbajud formulado pela executada JANETE LUZIA JANDER GUALBERTO, em conta bancária que mantém junto ao Banco Bradesco, ao argumento de que seriam impenhoráveis, uma vez que provenientes do recebimento do seu salário (evento 42, PET1).
Decido.
Determino a intimação da executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, anexe aos autos contracheques legíveis e extratos bancários da conta em que foram realizados os bloqueios referentes aos meses de maio e junho deste ano.
Após, retornem conclusos para a análise do pedido de desbloqueio.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000318-37.2025.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que não foi expedido o mandado de intimação da executada JANETE LUZIA JANDER GUALBERTO, para fins de regularizaçao de sua representação processual.
Observa-se que o mandado dirigido à executada BEM ESTAR MINIMERCADO LTDA. restou negativo.
Este o cenário, determino a expedição de mandado de intimação às partes acima declinadas, observando-se que o dirigido à pessoa jurídica deverá sê-lo na pessoa de JOCINEI GUALBERTO DA SILVA JANDER, no endereço da Rua JOSE TESSAROLO SANTOS, 29, AP 203, CENTRO, Nova Friburgo/RJ - 28625140 (Residencial), nos termos da certidão do evento 18.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
07/11/2025, 00:00
Mero expediente
06/11/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000318-37.2025.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: JORGE SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO(A): DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB PR063313)
EXECUTADO: JOCINEI GUALBERTO DA SILVA JANDER
ADVOGADO(A): DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB PR063313)
EXECUTADO: JANETE LUZIA JANDER GUALBERTO
ADVOGADO(A): DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB PR063313)
EXECUTADO: BEM ESTAR MINIMERCADO LTDA
ADVOGADO(A): DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB PR063313)
DESPACHO/DECISÃO
Os patronos da parte executada comprovaram, por meio dos documentos que intruem a petição do evento 64, a notificação dos então constituídos para ciência da renúncia aos poderes por eles conferidos.
Sendo assim, determino a intimação dos executados, por mandado, para que constituam novo patrono, em 10 (dez) dias.
Preclusa esta decisão, determino a exclusão dos patronos que constam no cadastro deste processo.
Expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
04/07/2025, 00:00
Mero expediente
03/07/2025, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000318-37.2025.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: JORGE SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO(A): DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB PR063313)
EXECUTADO: JANETE LUZIA JANDER GUALBERTO
ADVOGADO(A): DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB PR063313)
EXECUTADO: BEM ESTAR MINIMERCADO LTDA
ADVOGADO(A): DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB PR063313)
DESPACHO/DECISÃO
A parte executada peticiona, no evento 56, requerendo o desbloqueio dos valores localizados pelo sistema SISBAJUD, de titularidade dos executados JORGE SAMPAIO DA SILVA e JANETE LUZIA JANDER GUALBERTO, ao argumento de serem impenhoráveis, pois inferiores ao montante equivalente a 40 salários-mínimos, nos termos da jurisprudência pátria. Sustenta, ainda, que tais verbas seriam destinadas à subsistência. Por fim, afirma que os valores constritos seriam ínfimos, justificando sua liberação.
Decido.
A fim de comprovar a alegada impenhorabilidade, intime-se a parte executada, com urgência, para que, em 3 (três) dias, junte aos autos os extratos das contas em que houve bloqueios de valores, relativos aos 03 (três) meses anteriores ao fato, com a devida comprovação dos valores penhorados por ordem deste Juízo, os quais serão objeto de análise acerca de eventual impenhorabilidade.
Na oportunidade, o(a) requerente deve, ainda, esclarecer se se trata de conta corrente e /ou conta poupança.
Ademais, em se tratando de conta bancária utilizada para percepção de salários / rendimentos / proventos, deverá, no mesmo prazo, esclarecer e demonstrar a origem das eventuais transferências bancárias/PIX realizados para a conta que sofreu a constrição de valores, juntando, inclusive, aos autos as cópias dos três últimos comprovantes de valores recebidos nos termos do inciso IV do art. 833 do CPC.
Cumprido, voltem-me conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
24/06/2025, 00:00
Mero expediente
23/06/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000318-37.2025.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: JORGE SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO(A): DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB PR063313)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme determinado na decisão do evento 35 e considerando o bloqueio de valores realizados nestes autos (evento 45), intime-se o executado JORGE SAMPAIO DA SILVA para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do art. 854, parágrafo 3º e incisos, do CPC.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000318-37.2025.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: JANETE LUZIA JANDER GUALBERTO
ADVOGADO(A): DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB PR063313)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de desbloqueio dos valores constritos via sistema Sisbajud formulado pela executada JANETE LUZIA JANDER GUALBERTO, em conta bancária que mantém junto ao Banco Bradesco, ao argumento de que seriam impenhoráveis, uma vez que provenientes do recebimento do seu salário (evento 42, PET1).
Decido.
Determino a intimação da executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, anexe aos autos contracheques legíveis e extratos bancários da conta em que foram realizados os bloqueios referentes aos meses de maio e junho deste ano.
Após, retornem conclusos para a análise do pedido de desbloqueio.