CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
Autor
VICTOR TEIXEIRA COSTA
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL BARBOSA SANTOS
OAB/DF 13147·CPF·Representa: Autor
EDUARDA PIRES NUNES
OAB/SC 062956·CPF·Representa: Autor
LEONARDO CARDOSO DE FREITAS
OAB/RJ 084987·Representa: Autor
ARNALDO DEMETRIO COELHO JUNIOR
OAB/SC 050356·CPF·Representa: Autor
DANIEL BARBOSA SANTOS
OAB/DF 013147·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação/Remessa Necessária Nº 5033152-56.2021.4.02.5001/ES
APELANTE: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do teor da certidão do evento 55, CERT1, INTIME-SE O APELANTE (CEBRASPE) para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas recursais em dobro (R$10,64), sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §§ 2º e 4ºdo CPC.1
Cumprido, voltem conclusos.
1. Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.(...) § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.(...)§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5033152-56.2021.4.02.5001 distribuido para GABINETE 19 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 22/07/2025.
24/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/07/2025, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033152-56.2021.4.02.5001/ES
AUTOR: VICTOR TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO(A): EDUARDA PIRES NUNES (OAB SC062956)
ADVOGADO(A): ARNALDO DEMETRIO COELHO JUNIOR (OAB SC050356)
DESPACHO/DECISÃO
Apelação interposta pela Ré CEBRASPE (evento 180).
Comprovante do recolhimento das custas recursais (evento 180, anexos 2 e 3).
Intime-se a parte-Apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua resposta, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do NCPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, de acordo com o § 3º deste dispositivo legal.
04/07/2025, 00:00
Recurso
03/07/2025, 19:53
Petição (Apelação)
03/07/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033152-56.2021.4.02.5001/ES AUTOR: VICTOR TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO(A): EDUARDA PIRES NUNES (OAB SC062956)
ADVOGADO(A): ARNALDO DEMETRIO COELHO JUNIOR (OAB SC050356)
RÉU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
SENTENÇA
Diante disso, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para, sanando as omissões apontadas, fazer constar, na sentença, os seguintes termos, quanto às verbas de sucumbência: "Condeno os Réus ao pagamento das custas processuais, estando a UNIÃO isenta do recolhimento da parte que lhe caberia (50%), por força do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96. Condeno-os, também, ao pagamento de honorários advocatícios, em favor da parte-Autora, pro rata, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do NCPC." Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive a parte-Embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua resposta à apelação da UNIÃO (evento 139), na forma do art. 1.010, § 1º, do NCPC. No mais, cumpra-se conforme determinado na sentença.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033152-56.2021.4.02.5001/ES
AUTOR: VICTOR TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO(A): EDUARDA PIRES NUNES (OAB SC062956)
ADVOGADO(A): ARNALDO DEMETRIO COELHO JUNIOR (OAB SC050356)
DESPACHO/DECISÃO
Apelação interposta pela Ré CEBRASPE (evento 180).
Comprovante do recolhimento das custas recursais (evento 180, anexos 2 e 3).
Intime-se a parte-Apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua resposta, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do NCPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, de acordo com o § 3º deste dispositivo legal.
04/07/2025, 00:00
Recurso
03/07/2025, 19:53
Petição (Apelação)
03/07/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033152-56.2021.4.02.5001/ES AUTOR: VICTOR TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO(A): EDUARDA PIRES NUNES (OAB SC062956)
ADVOGADO(A): ARNALDO DEMETRIO COELHO JUNIOR (OAB SC050356)
RÉU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
SENTENÇA
Diante disso, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para, sanando as omissões apontadas, fazer constar, na sentença, os seguintes termos, quanto às verbas de sucumbência: "Condeno os Réus ao pagamento das custas processuais, estando a UNIÃO isenta do recolhimento da parte que lhe caberia (50%), por força do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96. Condeno-os, também, ao pagamento de honorários advocatícios, em favor da parte-Autora, pro rata, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do NCPC." Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive a parte-Embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua resposta à apelação da UNIÃO (evento 139), na forma do art. 1.010, § 1º, do NCPC. No mais, cumpra-se conforme determinado na sentença.
10/06/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
09/06/2025, 15:14
Julgamento em Diligência
06/05/2025, 17:01
Mero expediente
13/03/2025, 12:53
Petição (Embargos de declaração)
13/03/2025, 11:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/03/2025, 17:56
Petição (Apelação)
06/03/2025, 19:59
Por decisão judicial
28/02/2025, 17:29
Procedência
27/02/2025, 18:06
Mero expediente
27/02/2025, 13:58
Mero expediente
26/01/2025, 18:05
Ato ordinatório
04/12/2024, 17:59
Ato ordinatório
19/09/2024, 14:15
Mero expediente
15/08/2024, 16:25
Mero expediente
03/07/2024, 13:22
Mero expediente
07/06/2024, 14:36
Ato ordinatório
09/04/2024, 12:23
Outras Decisões
04/03/2024, 16:47
Recebimento
11/12/2023, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VICTOR TEIXEIRA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): ARNALDO DEMETRIO COELHO JUNIOR (OAB SC050356)
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE (RÉU)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 22 de Novembro de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5033152-56.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 270) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
03/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VICTOR TEIXEIRA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): ARNALDO DEMETRIO COELHO JUNIOR (OAB SC050356)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE (RÉU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 06 de Setembro de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5033152-56.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 181) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO