Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0036976-50.2017.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Autorizo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a proceder à apropriação do valor depositado no evento 180, COMP2 (0829.005.86446555-4), independentemente de alvará, nos termos do art. 188, do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022 (Consolidação de normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região):
Art. 188. O pagamento de valores devidos a entes públicos prescinde da expedição de alvará e será feito: I - por conversão em renda, observado o disposto na Resolução CJF nº 110/2010; II - por autorização judicial de apropriação do depósito, no caso de valores destinados à Caixa Econômica Federal ou outro banco depositário; ou III - por transferência da quantia correspondente da conta de depósito judicial para conta bancária de titularidade do ente público, mediante determinação do Juízo publicada nos autos. Parágrafo único. A autorização judicial de apropriação de depósito ou transferência entre contas dispensa a expedição de alvará de levantamento ou ofício de conversão em renda, bastando a indicação do valor e do número da conta judicial originária, que poderão constar da própria decisão.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
07/07/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
12/12/2024, 16:24
Recebimento
12/12/2024, 12:14
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2023, 21:04
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
30/01/2023, 15:19
Petição (Recurso especial)
21/11/2022, 17:05
Publicação (Acórdão)
08/11/2022, 12:27
Sentença confirmada
28/10/2022, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANTONIO VAZZOLER NETO (AUTOR) ADVOGADO: LUIZ PRETTI LEAL (OAB ES006825) ADVOGADO: LARA DIAZ LEAL (OAB ES010169) ADVOGADO: VITOR FARIA MORELATO (OAB ES013412) ADVOGADO: FILIPE TARDIN RODRIGUES (OAB ES015873) ADVOGADO: DANIELA BERNABÉ COELHO (OAB ES016206) ADVOGADO: Yuri Marcell Ferreira Leal (OAB ES021890) ADVOGADO: ADILSON GUIOTTO TORRES (OAB ES006922)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF (RÉU) ADVOGADO: ALEXANDRE GHAZI (OAB RJ070771) ADVOGADO: ANA PAULA DA SILVA LISBOA (OAB RJ189564) ADVOGADO: ANA CRISTINA JARDIM DA COSTA (OAB RJ138101) ADVOGADO: CRISTIANA LOFGREN LUTZ (OAB RJ138099) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 19 de OUTUBRO de 2022, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02(dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta pauta, no Diário de Justiça Eletrônico, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0036976-50.2017.4.02.5001/ES (Pauta: 340) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO