Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5003257-21.2024.4.02.5106/RJ
APELADO: BRUNO JANUARIO BORGES (AUTOR)
ADVOGADO(A): JEAN DA SILVA MOREIRA VILELA (OAB MT017683O)
DESPACHO/DECISÃO
Nos autos dos Recursos Especiais nº 2.163.797/RJ e nº 2.165.073/PE, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em acórdão de relatoria do Ministro Raul Araújo, publicado no DJe de 02/04/2025, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão do curso dos processos que versem sobre a “Incidência de prescrição ou de decadência legal contra pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.” (Tema 1321).
Diante disso, considerando que o recurso pendente de julgamento está vinculado ao referido Tema, suspendo o feito até a solução da matéria pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se as partes, para ciência