Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008449-16.2016.4.02.5004/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ELIZANGELA LOMBARDI MAI
ADVOGADO(A): BRIAN CERRI GUZZO (OAB ES009707)
DESPACHO/DECISÃO
Sobre os pedidos apresentados pela CEF, decido:
1. Intimação da empresa para apresentação do balanço patrimonial.
Consta dos autos, desde a diligência de citação da empresa executada, a informação de que a mesma está desativada (evento 39, OUT21).
Além disso, o sistema eproc aponta que a mesma está inapta no CNPJ.
Desse modo, indefiro o pedido de intimação da empresa para apresentação do seu balanço patrimonial.
2. Ofícios ao INSS e ao Ministério do Trabalho e Emprego
Como é cediço, a localização de bens do executado é responsabilidade do exequente, admitindo-se o auxílio do Judiciário apenas em situações de comprovada impossibilidade de acesso a informações protegidas por sigilo, nos termos do art. 5º, XII, da Constituição Federal.
No caso concreto, não restou demonstrada a impossibilidade de obtenção das informações por meios próprios, motivo pelo qual se mostra incabível atribuir ao juízo a expedição do ofício requerido.
Desse modo, a fim de assegurar a eficácia do processo executivo, que tramita para a satisfação do interesse do credor, impõe-se autorizar a exequente a realizar, junto ao INSS, a providência pretendida.
Assim, AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a diligenciar, por conta própria, junto ao INSS, para obtenção de informações sobre vínculos empregatícios ou benefícios dos executados ELIZANGELA LOMBARDI MAI - CPF 08152321796 e MAGNO MARCELO MAI - CPF 04572283770, podendo oficiar e/ou diligenciar diretamente perante a autarquia previdenciária para obter as informações pretendidas.
Em relação ao MTE, indefiro o pedido de expedição de ofício, eis que a consulta ao INSS é suficiente para alcançar o resultado almejado pela exequente.
Cópia desta decisão servirá de ofício.