Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008384-20.2022.4.02.5102/RJ AUTOR: SANDRA REGINA GOMES CALDERARO
ADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB RJ185637)
SENTENÇA
Dispositivo: Diante do exposto, na forma da fundamentação acima, CONFIRMO A TUTELA DEFERIDA (evento 44, DESPADEC1) e, com base no art. 487, do CPC, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, os pedidos formulados na inicial para condenar os réus, solidariamente, a fornecer à parte autora o medicamento BLINATUMOMABE, na exata quantidade prescrita pelo médico assistente, sempre mediante apresentação periódica de documento médico atualizado que confirme a necessidade de manutenção do seu uso. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 3.000,00 mil Reais, pro rata. Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, conforme o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias, contado em dobro para a Fazenda Pública (CPC, art. 183). Sentença sujeita ao reexame necessário. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal. Oportunamente, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.