Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação/Remessa Necessária Nº 5006953-77.2024.4.02.5102/RJ
APELANTE: LUCIANO GAGLIARDI PAEZ (AUTOR)
ADVOGADO(A): PAULO BERNARDO KELM DIAS NEVES (OAB RJ148992)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5006953-77.2024.4.02.5102 distribuido para GABINETE 21 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 13/04/2026.
15/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/04/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006953-77.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: HELENA ELIAS PINTO
AUTOR: LUCIANO GAGLIARDI PAEZ
ADVOGADO(A): PAULO BERNARDO KELM DIAS NEVES (OAB RJ148992)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 200 - 23/02/2026 - APELAÇÃO
Evento 182 - 12/12/2025 - APELAÇÃO
24/02/2026, 00:00
Petição (Apelação)
23/02/2026, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006953-77.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: LUCIANO GAGLIARDI PAEZ
ADVOGADO(A): PAULO BERNARDO KELM DIAS NEVES (OAB RJ148992)
SENTENÇA
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas LHES NEGO PROVIMENTO, por não se tratar de qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se.
10/02/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/02/2026, 14:19
Ato ordinatório
28/01/2026, 11:53
Petição (Apelação)
12/12/2025, 22:01
Petição (Embargos de declaração)
21/10/2025, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006953-77.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: LUCIANO GAGLIARDI PAEZ
ADVOGADO(A): PAULO BERNARDO KELM DIAS NEVES (OAB RJ148992)
SENTENÇA
Dispositivo: Diante do exposto, CONFIRMO A TUTELA DEFERIDA (evento 41, DESPADEC1) e, na forma do art. 487, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar os réus, solidariamente, a fornecer à parte autora o medicamento FABRAZYME (BETA ? AGALSIDADE) 35 MG, na exata quantidade prescrita pelo médico (evento 1, ANEXO7), sempre mediante apresentação trimestral de receituário atualizado, com indicação de quantidade e posologia, conforme requerido pelo médico assistente. Intime-se a parte ré, com urgência, para que comprove nos autos, no prazo de 30 dias, a contar da intimação, a efetiva retirada dos frascos excedentes do medicamento objeto desta demanda, nos termos da fundamentação acima. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 3.000,00 mil Reais, pro rata. Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, conforme o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias, contado em dobro para a Fazenda Pública (CPC, art. 183). Sentença sujeita ao reexame necessário. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal. Oportunamente, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
20/10/2025, 00:00
Procedência
16/10/2025, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006953-77.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: LUCIANO GAGLIARDI PAEZ
ADVOGADO(A): PAULO BERNARDO KELM DIAS NEVES (OAB RJ148992)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação, pelo procedimento comum, por intermédio da qual o Autor requer tutela de urgência para o fornecimento do medicamento FABRAZYME (BETA – AGALSIDADE) 35 MG, consoante prescrição médica (evento 1, ANEXO7), indispensável ao tratamento da doença de que é portador (Doença de Fabry - evento 1, ANEXO6).
Tutela de urgência deferida na decisão do evento 41, DESPADEC1 e evento 100, DESPADEC1.
Decisão proferida para negar provimento aos embargos de declaração apresentados pela União (evento 66, DESPADEC1).
Manifestação da União (AGU) no evento 159, PET1 e evento 159, OUT2.
É o breve relato. Decido.
A União Federal (AGU) apresenta manifestação e expõe os seguintes fatos:
"(...)
01. No dia de ontem (24/03/2025), o Autor recebeu 96 (noventa e seis) frascos do medicamento Fabrazime 35mg, conforme nota fiscal e imagens em anexo, todos com validade até setembro de 2026.
02. Considerando que o Autor utilizará 04 (quatro) frascos por mês, a quantidade enviada pela UNIÃO atenderia exatos 24 (vinte e quatro) meses de tratamento Autoral, fazendo crer que perderá a validade a quantia de 20 (vinte) frascos, no valor atual de aproximadamente duzentos mil reais.
03. Não obstante a medida adotada pela UNIÃO FEDERAL aparentemente ofertar longeva segurança à vida do Autor, a entrega da quantidade indicada além de prejuízo ao erário, está gerando grande insegurança ao demandante, pois a medicação, volumosa, precisa de especial armazenamento – conservar sob refrigeração entre 2º C e 8ºC.
(...)"
Assim, intime-se a parte autora, com urgência, para se manifestar conclusivamente sobre os fatos alegados pela União, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
07/07/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
04/07/2025, 19:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006953-77.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: HELENA ELIAS PINTO
AUTOR: LUCIANO GAGLIARDI PAEZ
ADVOGADO(A): PAULO BERNARDO KELM DIAS NEVES (OAB RJ148992)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 152 - 16/06/2025 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006953-77.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: HELENA ELIAS PINTO
AUTOR: LUCIANO GAGLIARDI PAEZ
ADVOGADO(A): PAULO BERNARDO KELM DIAS NEVES (OAB RJ148992)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 200 - 23/02/2026 - APELAÇÃO
Evento 182 - 12/12/2025 - APELAÇÃO
24/02/2026, 00:00
Petição (Apelação)
23/02/2026, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006953-77.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: LUCIANO GAGLIARDI PAEZ
ADVOGADO(A): PAULO BERNARDO KELM DIAS NEVES (OAB RJ148992)
SENTENÇA
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas LHES NEGO PROVIMENTO, por não se tratar de qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se.
10/02/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/02/2026, 14:19
Ato ordinatório
28/01/2026, 11:53
Petição (Apelação)
12/12/2025, 22:01
Petição (Embargos de declaração)
21/10/2025, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006953-77.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: LUCIANO GAGLIARDI PAEZ
ADVOGADO(A): PAULO BERNARDO KELM DIAS NEVES (OAB RJ148992)
SENTENÇA
Dispositivo: Diante do exposto, CONFIRMO A TUTELA DEFERIDA (evento 41, DESPADEC1) e, na forma do art. 487, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar os réus, solidariamente, a fornecer à parte autora o medicamento FABRAZYME (BETA ? AGALSIDADE) 35 MG, na exata quantidade prescrita pelo médico (evento 1, ANEXO7), sempre mediante apresentação trimestral de receituário atualizado, com indicação de quantidade e posologia, conforme requerido pelo médico assistente. Intime-se a parte ré, com urgência, para que comprove nos autos, no prazo de 30 dias, a contar da intimação, a efetiva retirada dos frascos excedentes do medicamento objeto desta demanda, nos termos da fundamentação acima. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 3.000,00 mil Reais, pro rata. Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, conforme o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias, contado em dobro para a Fazenda Pública (CPC, art. 183). Sentença sujeita ao reexame necessário. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal. Oportunamente, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
20/10/2025, 00:00
Procedência
16/10/2025, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006953-77.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: LUCIANO GAGLIARDI PAEZ
ADVOGADO(A): PAULO BERNARDO KELM DIAS NEVES (OAB RJ148992)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação, pelo procedimento comum, por intermédio da qual o Autor requer tutela de urgência para o fornecimento do medicamento FABRAZYME (BETA – AGALSIDADE) 35 MG, consoante prescrição médica (evento 1, ANEXO7), indispensável ao tratamento da doença de que é portador (Doença de Fabry - evento 1, ANEXO6).
Tutela de urgência deferida na decisão do evento 41, DESPADEC1 e evento 100, DESPADEC1.
Decisão proferida para negar provimento aos embargos de declaração apresentados pela União (evento 66, DESPADEC1).
Manifestação da União (AGU) no evento 159, PET1 e evento 159, OUT2.
É o breve relato. Decido.
A União Federal (AGU) apresenta manifestação e expõe os seguintes fatos:
"(...)
01. No dia de ontem (24/03/2025), o Autor recebeu 96 (noventa e seis) frascos do medicamento Fabrazime 35mg, conforme nota fiscal e imagens em anexo, todos com validade até setembro de 2026.
02. Considerando que o Autor utilizará 04 (quatro) frascos por mês, a quantidade enviada pela UNIÃO atenderia exatos 24 (vinte e quatro) meses de tratamento Autoral, fazendo crer que perderá a validade a quantia de 20 (vinte) frascos, no valor atual de aproximadamente duzentos mil reais.
03. Não obstante a medida adotada pela UNIÃO FEDERAL aparentemente ofertar longeva segurança à vida do Autor, a entrega da quantidade indicada além de prejuízo ao erário, está gerando grande insegurança ao demandante, pois a medicação, volumosa, precisa de especial armazenamento – conservar sob refrigeração entre 2º C e 8ºC.
(...)"
Assim, intime-se a parte autora, com urgência, para se manifestar conclusivamente sobre os fatos alegados pela União, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
07/07/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
04/07/2025, 19:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006953-77.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: HELENA ELIAS PINTO
AUTOR: LUCIANO GAGLIARDI PAEZ
ADVOGADO(A): PAULO BERNARDO KELM DIAS NEVES (OAB RJ148992)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 152 - 16/06/2025 - PETIÇÃO
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006953-77.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: LUCIANO GAGLIARDI PAEZ
ADVOGADO(A): PAULO BERNARDO KELM DIAS NEVES (OAB RJ148992)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de processo em que a parte autora solicita, no evento 129, PED LIMINAR/ANT TUTE1, de forma reiterada, a devolução de 20 frascos de medicamentos, em razão de dificuldade de armazenamento e/ou a entrega de refrigerador para armazenamento e intimação da Enel para garantia de abastecimento
A União Federal assim se manifestou no evento 122, PET1: "...o fornecimento se deu nos estritos termos do receituário médico, qual prescreve 8 frascos a cada quinze dias, totalizando 16 frascos ao mês para o tratamento do Autor", bem como "...No que toca à alegação de eventual perda da validade, o que não se espera, necessário esclarecer que a responsabilidade pela remessa se deu por ato de exclusiva responsabilidade do médico prescritor, razão pela qual se faz necessária sua itnimação para esclarecimentos".
Manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as alegações da União.
Sem Prejuízo da providência anterior, considerando a natureza da obrigação e a tutela da saúde, oficie-se, com urgência, à ENEL para que esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, sobre eventuais interrupções no fornecimento de energia elétrica na casa do autor nos últimos 6 (seis) meses.
De todo modo, por cautela, determino à ENEL que, pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da intimação desse despacho, garanta o fornecimento ininterrupto de energia na residência do autor, sob pena de fixação de multa em caso de descumprimento, a ser oportunamente arbitrada.
Por fim, e de forma simultânea, intimem-se os réus para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da existência de local refrigerado onde possam ser armazenados os remédios do autor, de preferência próximo a sua residência, a fim de que possa ir retirar de forma gradual para uso, de acordo com a sua possilidade pessoal de armazenamento.
Intimem-se.
09/06/2025, 00:00
Mero expediente
06/06/2025, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006953-77.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: LUCIANO GAGLIARDI PAEZ
ADVOGADO(A): PAULO BERNARDO KELM DIAS NEVES (OAB RJ148992)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção.
Intime-se a parte autora, com urgência, para, em 5 dias, manifestar-se acerca do alegado no evento 122, PET1 e evento 124, PET1.
Deverá ainda manifestar-se sobre a contestação anexada no evento 123, PET1. Prazo: 15 dias.
Após, voltem imediatamente conclusos
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006953-77.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: LUCIANO GAGLIARDI PAEZ
ADVOGADO(A): PAULO BERNARDO KELM DIAS NEVES (OAB RJ148992)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção.
Intime-se a parte autora, com urgência, para, em 5 dias, manifestar-se acerca do alegado no evento 122, PET1 e evento 124, PET1.
Deverá ainda manifestar-se sobre a contestação anexada no evento 123, PET1. Prazo: 15 dias.
Após, voltem imediatamente conclusos