Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002895-40.2020.4.02.5112/RJ EMBARGANTE: RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)
EMBARGANTE: RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, declaro extinta a execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do parágrafo único do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos.
06/11/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/11/2025, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002895-40.2020.4.02.5112/RJ
EMBARGANTE: RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)
EMBARGANTE: RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem e em cumprimento à decisão de evento 151, dê-se vista ao beneficiário, pelo mesmo prazo, para que se manifeste acerca do comprovante de transferência de evento 159.
29/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2025, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002895-40.2020.4.02.5112/RJ
EMBARGANTE: RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)
EMBARGANTE: RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se comunicação a(o) Gerente da Agência 0182 da CEF a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à transferência da verba honorária depositada no evento 102 para a conta bancária do patrono beneficiário, a saber: Banco Cooperativo do Brasil - Bancoob (756), agência 3037, conta corrente n.º 14.589-0, de titularidade de Juliano Ciarini (CPF n.º 090.249.669-73).
Com o cumprimento, dê-se vista ao beneficiário, pelo mesmo prazo, para que se manifeste.
Nada mais sendo postulado, venham novamente conclusos para sentença de extinção.
13/10/2025, 00:00
Mero expediente
10/10/2025, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002895-40.2020.4.02.5112/RJ
EMBARGANTE: RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)
EMBARGANTE: RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o patrono da parte autora para que informe nos autos, em 15 (quinze) dias, os dados bancários para efetivação da transferência da verba honorária depositada pela CEF, no evento 102.
Prestadas as informações, comunique-se com a agência 0182.
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002895-40.2020.4.02.5112/RJ
EMBARGANTE: RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)
EMBARGANTE: RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o patrono da parte autora para que informe nos autos, em 15 (quinze) dias, os dados bancários para efetivação da transferência da verba honorária depositada pela CEF, no evento 102.
Prestadas as informações, comunique-se com a agência 0182.
28/08/2025, 00:00
Mero expediente
27/08/2025, 20:24
Reativação
27/08/2025, 14:35
Baixa Definitiva
27/08/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002895-40.2020.4.02.5112/RJ
EMBARGANTE: RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)
EMBARGANTE: RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes do retorno dos autos da superior instância, bem como para que requeiram, em 10 (dez) dias, o que for de direito.
Decorridos, nada sendo postulado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002895-40.2020.4.02.5112/RJ
EMBARGANTE: RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)
EMBARGANTE: RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem e em cumprimento à decisão de evento 151, dê-se vista ao beneficiário, pelo mesmo prazo, para que se manifeste acerca do comprovante de transferência de evento 159.
29/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2025, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002895-40.2020.4.02.5112/RJ
EMBARGANTE: RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)
EMBARGANTE: RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se comunicação a(o) Gerente da Agência 0182 da CEF a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à transferência da verba honorária depositada no evento 102 para a conta bancária do patrono beneficiário, a saber: Banco Cooperativo do Brasil - Bancoob (756), agência 3037, conta corrente n.º 14.589-0, de titularidade de Juliano Ciarini (CPF n.º 090.249.669-73).
Com o cumprimento, dê-se vista ao beneficiário, pelo mesmo prazo, para que se manifeste.
Nada mais sendo postulado, venham novamente conclusos para sentença de extinção.
13/10/2025, 00:00
Mero expediente
10/10/2025, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002895-40.2020.4.02.5112/RJ
EMBARGANTE: RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)
EMBARGANTE: RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o patrono da parte autora para que informe nos autos, em 15 (quinze) dias, os dados bancários para efetivação da transferência da verba honorária depositada pela CEF, no evento 102.
Prestadas as informações, comunique-se com a agência 0182.
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002895-40.2020.4.02.5112/RJ
EMBARGANTE: RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)
EMBARGANTE: RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o patrono da parte autora para que informe nos autos, em 15 (quinze) dias, os dados bancários para efetivação da transferência da verba honorária depositada pela CEF, no evento 102.
Prestadas as informações, comunique-se com a agência 0182.
28/08/2025, 00:00
Mero expediente
27/08/2025, 20:24
Reativação
27/08/2025, 14:35
Baixa Definitiva
27/08/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002895-40.2020.4.02.5112/RJ
EMBARGANTE: RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)
EMBARGANTE: RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes do retorno dos autos da superior instância, bem como para que requeiram, em 10 (dez) dias, o que for de direito.
Decorridos, nada sendo postulado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
07/07/2025, 00:00
Mero expediente
05/07/2025, 10:46
Recebimento
02/07/2025, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2667198/RJ (2024/0214442-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
AGRAVANTE: RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO: JULIANO CIARINI - SC055003
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES - RJ102800
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por RONALDO RIBEIRO DE SOUZA (PESSOA FÍSICA) e RONALDO RIBEIRO DE SOUZA (PESSOA JURÍDICA) contra decisão que inadmitiu recurso especial nos autos de ação de embargos à execução cujo valor da causa foi fixado em R$ 77.174,06. A parte agravante alega que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. É o relatório. Decido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base na incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282, 283 e 284 do STF. Nas razões recursais, porém, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos relativos à incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282, 283 e 284 do STF. Nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não se conhecerá do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. A refutação apta a infirmar a decisão agravada deve ser efetiva, específica e motivada, o que não ocorreu na espécie. Confiram-se os seguintes precedentes: AgInt no AREsp n. 2.101.598/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 30/9/2022; e AgInt no AREsp n. 2.053.156/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022. Assim, tendo em vista que, no julgamento dos EAREsp n. 746.775/PR, em 19/9/2018, a Corte Especial do Superior Tribunal assentou que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, é de rigor a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RONALDO RIBEIRO DE SOUZA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)
APELANTE: RONALDO RIBEIRO DE SOUZA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2023. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 29 de janeiro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 5002895-40.2020.4.02.5112/RJ (Pauta: 202) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO