Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030208-43.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Evento 198: Indefiro, ante a expressa advertência constante dos eventos 183 e 192.
Mantenha-se a contagem de prazo prescricional originária, sem interrupção ou suspensão.
10/09/2025, 00:00
Mero expediente
09/09/2025, 11:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/09/2025, 11:52
Execução frustrada
22/07/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030208-43.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Tendo em vista o certificado no evento 190, intime-se a exequente a promover o regular andamento processual, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Silente ou em caso de reiteração de pedido manifestamente ineficaz como consulta a sistemas processuais ou dilação de mais prazo para pesquisa de bens, arquive-sea presente execução, nos termos do art. 921, parágrafos 2º a 5º do CPC, devendo a secretaria efetuar a suspensão do feito (Prazo: 5 anos) no sistema processual eProc a fim de evitar a geração de estatística processual equivocada.
Fica desde já ciente a exequente de que eventual requerimento de pesquisa dirigida a este Juízo com o fim de buscar bens da parte executada deverá ser fundamentado com indícios que apontem significativa modificação na situação econômica da mesma, não bastando a mera alegação de decurso de prazo (Precedentes: AgInt no AREsp 1024444 / BA e AgRg no REsp 1511575 / SC).
08/07/2025, 00:00
Mero expediente
04/07/2025, 07:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/07/2025, 06:15
Execução frustrada
26/06/2024, 12:05
Mero expediente
26/06/2024, 12:05
Mero expediente
15/06/2024, 09:19
Mero expediente
06/06/2024, 22:51
Recebimento
06/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: MALLET 2009 COMERCIO DE DOCES LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): UYHANA DE ANDRADE CAMINHA (OAB RJ205891) ADVOGADO(A): ALESSANDRA PINTO DE QUEIROZ (OAB RJ147730)
APELADO: ANDREIA APARECIDA BERNARDINO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): UYHANA DE ANDRADE CAMINHA (OAB RJ205891) ADVOGADO(A): ALESSANDRA PINTO DE QUEIROZ (OAB RJ147730)
APELADO: NILCE LEA PIRES DE SOUSA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): UYHANA DE ANDRADE CAMINHA (OAB RJ205891) ADVOGADO(A): ALESSANDRA PINTO DE QUEIROZ (OAB RJ147730) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de abril de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 16/04/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 22/04/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5030208-43.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030208-43.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Tendo em vista o certificado no evento 190, intime-se a exequente a promover o regular andamento processual, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Silente ou em caso de reiteração de pedido manifestamente ineficaz como consulta a sistemas processuais ou dilação de mais prazo para pesquisa de bens, arquive-sea presente execução, nos termos do art. 921, parágrafos 2º a 5º do CPC, devendo a secretaria efetuar a suspensão do feito (Prazo: 5 anos) no sistema processual eProc a fim de evitar a geração de estatística processual equivocada.
Fica desde já ciente a exequente de que eventual requerimento de pesquisa dirigida a este Juízo com o fim de buscar bens da parte executada deverá ser fundamentado com indícios que apontem significativa modificação na situação econômica da mesma, não bastando a mera alegação de decurso de prazo (Precedentes: AgInt no AREsp 1024444 / BA e AgRg no REsp 1511575 / SC).
08/07/2025, 00:00
Mero expediente
04/07/2025, 07:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/07/2025, 06:15
Execução frustrada
26/06/2024, 12:05
Mero expediente
26/06/2024, 12:05
Mero expediente
15/06/2024, 09:19
Mero expediente
06/06/2024, 22:51
Recebimento
06/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: MALLET 2009 COMERCIO DE DOCES LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): UYHANA DE ANDRADE CAMINHA (OAB RJ205891) ADVOGADO(A): ALESSANDRA PINTO DE QUEIROZ (OAB RJ147730)
APELADO: ANDREIA APARECIDA BERNARDINO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): UYHANA DE ANDRADE CAMINHA (OAB RJ205891) ADVOGADO(A): ALESSANDRA PINTO DE QUEIROZ (OAB RJ147730)
APELADO: NILCE LEA PIRES DE SOUSA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): UYHANA DE ANDRADE CAMINHA (OAB RJ205891) ADVOGADO(A): ALESSANDRA PINTO DE QUEIROZ (OAB RJ147730) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de abril de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 16/04/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 22/04/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5030208-43.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
05/04/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/05/2023, 13:06
Mero expediente
07/03/2023, 17:34
Mero expediente
27/02/2023, 23:57
Petição (Apelação)
17/02/2023, 15:41
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
24/01/2023, 15:51
Mero expediente
27/12/2022, 15:46
Mero expediente
04/11/2022, 16:45
Petição (Embargos de declaração)
31/10/2022, 10:35
Abandono da causa
21/10/2022, 19:40
Mero expediente
08/10/2022, 09:28
Mero expediente
29/09/2022, 15:30
Mero expediente
28/09/2022, 01:28
Outras Decisões
31/08/2022, 21:44
Julgamento em Diligência
15/08/2022, 15:41
Mero expediente
01/08/2022, 13:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/07/2022, 06:15
Por decisão judicial
16/05/2022, 18:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/05/2022, 06:15
Por decisão judicial
23/03/2022, 17:31
Mero expediente
23/03/2022, 17:30
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)