Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0201315-17.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MOACYR PIRES SAAVEDRA JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCUS WERNER VIANNA FERREIRA DIAS (OAB RJ114943)
ADVOGADO(A): MARCIO MEIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ086605)
SENTENÇA
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma dos arts. 313, § 2º, inciso I e 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil.
22/09/2025, 00:00
Ausência das condições da ação
19/09/2025, 17:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/09/2025, 06:15
Morte ou perda da capacidade
16/07/2025, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0201315-17.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MOACYR PIRES SAAVEDRA JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCUS WERNER VIANNA FERREIRA DIAS (OAB RJ114943)
ADVOGADO(A): MARCIO MEIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ086605)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Evento 72 - Aguarde.
O sistema processual Eproc sinaliza o falecimento do executado.
Assim sendo, suspendo o presente feito pelo prazo de 2 (dois) meses (art. 313, §2º, I do CPC).
Intime-se a CEF para que, no prazo acima, promova a citação do espólio, sucessor ou eventuais herdeiros do falecido executado, sob pena de extinção.
16/07/2025, 00:00
Mero expediente
15/07/2025, 21:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/07/2025, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0201315-17.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Tendo em vista o certificado no evento 66, intime-se a exequente a promover o regular andamento processual, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
08/07/2025, 00:00
Mero expediente
04/07/2025, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0201315-17.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MOACYR PIRES SAAVEDRA JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCUS WERNER VIANNA FERREIRA DIAS (OAB RJ114943)
ADVOGADO(A): MARCIO MEIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ086605)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar devidamente atualizados, os valores relativos a honorários sucumbenciais, conforme apontado no evento 55, ciente de que, caso não ocorra o pagamento voluntário no aludido prazo, haverá o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como que, na hipótese de pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários de advogado acima mencionados incidirão sobre o restante, nos moldes do art. 523, caput, e §§ 1º e 2º do CPC.
Fica ciente, ainda, a devedora, de que, em conformidade com o § 3º do art. 523 do CPC, se não for efetuado o pagamento voluntário do débito em questão no referido prazo, será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, observado o disposto no art. 524, §1º do CPC, bem como inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no termos do art. 525 do CPC.
Cumprida a determinação pelo devedor (pagamento/depósito), dê-se vista à parte credora, para que se manifeste quanto à extinção da execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
09/06/2025, 00:00
Outras Decisões
06/06/2025, 09:09
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0201315-17.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MOACYR PIRES SAAVEDRA JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCUS WERNER VIANNA FERREIRA DIAS (OAB RJ114943)
ADVOGADO(A): MARCIO MEIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ086605)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Evento 72 - Aguarde.
O sistema processual Eproc sinaliza o falecimento do executado.
Assim sendo, suspendo o presente feito pelo prazo de 2 (dois) meses (art. 313, §2º, I do CPC).
Intime-se a CEF para que, no prazo acima, promova a citação do espólio, sucessor ou eventuais herdeiros do falecido executado, sob pena de extinção.
16/07/2025, 00:00
Mero expediente
15/07/2025, 21:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/07/2025, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0201315-17.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Tendo em vista o certificado no evento 66, intime-se a exequente a promover o regular andamento processual, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
08/07/2025, 00:00
Mero expediente
04/07/2025, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0201315-17.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MOACYR PIRES SAAVEDRA JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCUS WERNER VIANNA FERREIRA DIAS (OAB RJ114943)
ADVOGADO(A): MARCIO MEIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ086605)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar devidamente atualizados, os valores relativos a honorários sucumbenciais, conforme apontado no evento 55, ciente de que, caso não ocorra o pagamento voluntário no aludido prazo, haverá o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como que, na hipótese de pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários de advogado acima mencionados incidirão sobre o restante, nos moldes do art. 523, caput, e §§ 1º e 2º do CPC.
Fica ciente, ainda, a devedora, de que, em conformidade com o § 3º do art. 523 do CPC, se não for efetuado o pagamento voluntário do débito em questão no referido prazo, será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, observado o disposto no art. 524, §1º do CPC, bem como inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no termos do art. 525 do CPC.
Cumprida a determinação pelo devedor (pagamento/depósito), dê-se vista à parte credora, para que se manifeste quanto à extinção da execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
09/06/2025, 00:00
Outras Decisões
06/06/2025, 09:09
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
04/06/2025, 16:07
Reativação
04/06/2025, 16:06
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/06/2025, 15:56
Baixa Definitiva
15/04/2025, 04:02
Mero expediente
28/03/2025, 16:06
Recebimento
28/03/2025, 12:49
Remessa (em grau de recurso)
06/12/2024, 13:36
Petição (Apelação)
24/11/2024, 12:25
Improcedência
18/10/2024, 14:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/10/2024, 13:37
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente