Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5041280-51.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MARIA DE JESUS OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO(A): JULIANA TEIXEIRA HIME (OAB RJ108181)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, confiro ao presente Despacho força de OFÍCIO.
Nos termos da Resolução n.º TRF2-RSP-2021/00005, que dispõe sobre os depósitos judiciais eletrônicos e as operações neles incidentes no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, DETERMINO à Gerência da Agência 4117 da Caixa Econômica Federal que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, proceda à transferência de valores consoante as informações abaixo descritas.
CONTA DE ORIGEM
AGÊNCIA: 4117
NÚMERO DA CONTA OU ID: 86468895-2
VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO: R$ 70.739,37 (setenta mil setecentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos)
ACRÉSCIMOS ( X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS
LEVANTAMENTO ( X) TOTAL
TRIBUTAÇÃO ( X) ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA
CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA: ( X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.
CONTA DE DESTINO
BANCO: ITAÚ
AGÊNCIA: 0485
TIPO DE CONTA: ( X) CORRENTE
NÚMERO DA CONTA: 63542-9
TITULAR DA CONTA: JULIANA TEIXEIRA HIME
CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA: 070.138.867-69
Determino ainda que a Gerência ora oficiada comprove nos autos o cumprimento da presente determinação judicial.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Rio de Janeiro, 03/11/2025.