Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114084-22.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: TUDO ON LINE COMERCIO VAREJISTA DE ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO(A): WESLEY VANZELLA BARROS (OAB RS088867)
DESPACHO/DECISÃO
Efetivada a penhora eletrônica por meio do Sistema Sisbajud em conta titularizada pelo réu, TUDO ON LINE COMERCIO VAREJISTA DE ACESSORIOS LTDA (evento 94), este comparece aos autos no evento 97, requerendo o desbloqueio dos aludidos montantes, alegando que o bloqueio inviabilizará a subsistência da estrutura da empresa, sua função produtiva e o adimplemento mínimo de compromissos com empregados e o Estado.
Ante o teor de sua manifestação, entendo que a parte executada não esclareceu de que forma o bloqueio de valores aquém das suas despesas fixas mensais seria capaz de inviabilizar o funcionamento da empresa.
Ademais, não se pode confundir impenhorabilidade com a necessidade de utilização de valores para despesas operacionais, que fazem parte da rotina empresarial e não tem, por si só, o condão de justificar o levantamento da constrição sob pena de se inviabilizar todo e qualquer bloqueio judicial.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Preclusa a presente decisão, proceda a transferência do valor bloqueado para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 0625, à disposição deste Juízo.