TUDO ON LINE COMERCIO VAREJISTA DE ACESSORIOS LTDA
Autor
TUDO ON LINE COMERCIO VAREJISTA DE ACESSORIOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
WESLEY VANZELLA BARROS
OAB/RS 088867·CPF·Representa: Autor
WESLEY VANZELLA BARROS
OAB/RS 088867·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114084-22.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: TUDO ON LINE COMERCIO VAREJISTA DE ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO(A): WESLEY VANZELLA BARROS (OAB RS088867)
DESPACHO/DECISÃO
Efetivada a penhora eletrônica por meio do Sistema Sisbajud em conta titularizada pelo réu, TUDO ON LINE COMERCIO VAREJISTA DE ACESSORIOS LTDA (evento 94), este comparece aos autos no evento 97, requerendo o desbloqueio dos aludidos montantes, alegando que o bloqueio inviabilizará a subsistência da estrutura da empresa, sua função produtiva e o adimplemento mínimo de compromissos com empregados e o Estado.
Ante o teor de sua manifestação, entendo que a parte executada não esclareceu de que forma o bloqueio de valores aquém das suas despesas fixas mensais seria capaz de inviabilizar o funcionamento da empresa.
Ademais, não se pode confundir impenhorabilidade com a necessidade de utilização de valores para despesas operacionais, que fazem parte da rotina empresarial e não tem, por si só, o condão de justificar o levantamento da constrição sob pena de se inviabilizar todo e qualquer bloqueio judicial.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Preclusa a presente decisão, proceda a transferência do valor bloqueado para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 0625, à disposição deste Juízo.
08/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
19/07/2024, 02:03
Publicação (Acórdão)
27/05/2024, 18:26
Sentença confirmada
23/05/2024, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TUDO ON LINE COMERCIO VAREJISTA DE ACESSORIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): WESLEY VANZELLA BARROS (OAB RS088867)
APELADO: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (AUTOR) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO GOMES GONCALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de abril de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 15 de maio de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5114084-22.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 170) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO