Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0042549-36.2012.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: VLADIMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(A): LUIS CESARIO DE MIRANDA MARQUES (OAB RJ052494)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o requerimento do parquet, determinando à Secretaria que providencie a exclusão do Ministério Público Federal do polo ativo, devendo a execução prosseguir apenas com o Ibama no polo ativo.
Quanto ao requerimento do exequente (Ibama), para inserção do executado no Serasa, nada a prover, tendo em vista decisão já proferida por este juízo e que o agravo de instrumento (5006612-94.2025.4.02.0000) ainda não transitou em julgado.
Intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os meios para prosseguimento da execução, retornando conclusos em seguida.