Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5130872-43.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SUPER MERCADO ZONA SUL S A
ADVOGADO(A): JANSSEN HIROSHI MURAYAMA (OAB RJ119278)
ADVOGADO(A): MARIANA VALENCA GUIMARAES (OAB RJ210922)
ADVOGADO(A): RICARDO FERREIRA MACIEL JUNIOR (OAB RJ239697)
DESPACHO/DECISÃO
1 – SUPER MERCADO ZONA SUL S A apresentou, no evento 146.2, a Apólice de Seguro Garantia nº 046692025100107750039745, no valor de R$ 2.156.900,73 (dois milhões, cento e cinquenta e seis mil e novecentos reais e setenta e três centavos), emitida por Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/A, com o respectivo endosso no evento 148.2, visando à garantia dos créditos objeto desta ação, de modo que não constituam óbice à expedição de Certidão de Regularidade Fiscal.
2 – Entendo que o pedido demanda o deferimento do prévio contraditório, razão pela qual defiro o prazo de 05 (cinco) dias, para que a UNIÃO FEDERAL se manifeste sobre a garantia ofertada.
3 – Em havendo recusa fundamentada por parte da autora, dê-se vista à executada pelo prazo de 10 (dez) dias para fins de manifestação/apresentação de endosso.
3.1 – Caso a Executada manifeste-se pela desnecessidade de apresentação do endosso, voltem os autos conclusos.
3.2 – Apresentado o novo endosso, prossiga-se na forma do item 2 supra.
4 – Em caso de aceitação por parte da União FEderal, ADMITO a caução oferecida pela parte autora, consubstanciada na Apólice de Seguro Garantia indicada no item 1 desta decisão, e, por conseguinte defiro sua utilização, em substituição à apólice nº 046692023100107750032347, apresentada nos autos da ação ordinária nº 5121591-63.2023.4.02.5101 (evento 1.5 daquele feito), para garantia dos débitos em cobrança nesta demanda.
4.1 - Intime-se a ré para que proceda à anotação da garantia ofertada nos seus registros e deixe de considerar o débito destes autos como impeditivo para a renovação da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa - CPDEN.
4.2 – Oficie-se à Empresa Seguradora, para fins de ciência desta decisão e da consequente aceitação da apólice em foco.
5 – Cumprido, tornem os autos à suspensão, até o julgamento definitivo dos Embargos à Execução n° 5012081-81.2024.4.02.5101.