Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): MÔNICA CAMPOS DE RÉ
APELADO: ALCIONE MARIA MELLO DE OLIVEIRA ATHAYDE (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BRANCO (OAB RJ208756) ADVOGADO(A): RENATA NOSRALA PORTAS (OAB RJ149779) ADVOGADO(A): FABIO MEDINA OSORIO (OAB RJ160107)
APELADO: ELIANA DINIZ CALASANS (RÉU) ADVOGADO(A): MARIO JOSE DE CARVALHO NETO (OAB RJ078512) REPRESENTANTE LEGAL DO
APELADO: ISADORA PARANHOS DE ARAUJO RIBEIRO (Sucessor) (RÉU)
APELADO: ALOYSIO DE ARAUJO RIBEIRO NETO (Sucessão) (RÉU)
APELADO: CAMILA LERNER DE ARAUJO RIBEIRO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (RÉU) ADVOGADO(A): SORAYA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB RJ145914) REPRESENTANTE LEGAL DO
APELADO: CLARISSA PARANHOS DE ARAUJO RIBEIRO (Sucessor) (RÉU) REPRESENTANTE LEGAL DO
APELADO: FABRICIA GUTERMAN LERNER (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO(A): SORAYA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB RJ145914)
APELADO: FUNDACAO JOSE PELUCIO FERREIRA (RÉU)
APELADO: GILSON CANTARINO O DWYER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (RÉU) ADVOGADO(A): YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE (OAB RJ145879) ADVOGADO(A): BRUNO SILVA NAVEGA (OAB RJ118948)
APELADO: LISE BARROS FERREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): MARIO JOSE DE CARVALHO NETO (OAB RJ078512)
APELADO: MARCO ANTONIO FRANCA FARIA (Espólio) (RÉU) REPRESENTANTE LEGAL DO
APELADO: MARINA SOARES DE ARAUJO RIBEIRO (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU)
APELADO: GABRIEL RODRIGUES CANTARINO O DWYER (Curador) (RÉU) ADVOGADO(A): YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE (OAB RJ145879) ADVOGADO(A): BRUNO SILVA NAVEGA (OAB RJ118948) REPRESENTANTE LEGAL DO
APELADO: SILVIA MARA CORDEIRO MOREIRA (Inventariante) (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO IVO FONTES MUCHINELLI PAIXAO (OAB RJ198089) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de junho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 24 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 30 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 20 de JUNHO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Apelação Cível Nº 0019547-71.2011.4.02.5101/RJ (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA