Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029755-48.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA
ADVOGADO(A): MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB SP182845)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 167 - 04/03/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
12/03/2026, 00:00
Por decisão judicial
09/02/2026, 10:43
Mero expediente
29/01/2026, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029755-48.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: RENATA TORRES DE ABREU
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA
ADVOGADO(A): MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB SP182845)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 147 - 09/12/2025 - Juntado(a)
10/12/2025, 00:00
Mero expediente
05/12/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029755-48.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA
ADVOGADO(A): MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB SP182845)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 139 - 26/11/2025 - PETIÇÃO
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029755-48.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA
ADVOGADO(A): MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB SP182845)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 131 - 11/11/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário
Evento 130 - 10/11/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Evento 129 - 10/11/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
12/11/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/11/2025, 20:46
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/11/2025, 20:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029755-48.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA
ADVOGADO(A): MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB SP182845)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 107. Verifica-se que a petição do exequente não considerou o coeficiente de 95% do SB que deve ser aplicado no cálculo da RMI. Friso que na própria peça foi colocada da parte consta a fundamentação legal a ser aplicada. O julgado não afastou tal coeficiente.
A RMI deve ser revisada conforme o parâmetro mais benéfico ao beneficiário uma vez que houve limitação ao menor teto.
Desse modo, atendendo a consulta da ADDJ (evento 105), a RMI revisada deve observar o cálculo apresentado na folha 7/8 do mesmo evento:
Vistas ao exequente.
1. Intimo a ADDJ e o INSS para que cumpram a obrigação de fazer no prazo de 30 dias sob pena de multa.
2. Após, vistas ao exequente. Prazo: 15 dias.
2.1 Apresentada impugnação pelo exequente (item 2), voltem os autos conclusos.
3. Apresentada concordância, intime-se o INSS para que apresente o cálculo dos atrasados no prazo de 30 dias nos termos do art. 526 do CPC.
3.1 Após o prazo do item 3, intime-se o exequente. Prazo: 15 dias.
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029755-48.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA
ADVOGADO(A): MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB SP182845)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 107. Verifica-se que a petição do exequente não considerou o coeficiente de 95% do SB que deve ser aplicado no cálculo da RMI. Friso que na própria peça foi colocada da parte consta a fundamentação legal a ser aplicada. O julgado não afastou tal coeficiente.
A RMI deve ser revisada conforme o parâmetro mais benéfico ao beneficiário uma vez que houve limitação ao menor teto.
Desse modo, atendendo a consulta da ADDJ (evento 105), a RMI revisada deve observar o cálculo apresentado na folha 7/8 do mesmo evento:
Vistas ao exequente.
1. Intimo a ADDJ e o INSS para que cumpram a obrigação de fazer no prazo de 30 dias sob pena de multa.
2. Após, vistas ao exequente. Prazo: 15 dias.
2.1 Apresentada impugnação pelo exequente (item 2), voltem os autos conclusos.
3. Apresentada concordância, intime-se o INSS para que apresente o cálculo dos atrasados no prazo de 30 dias nos termos do art. 526 do CPC.
3.1 Após o prazo do item 3, intime-se o exequente. Prazo: 15 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029755-48.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA
ADVOGADO(A): MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB SP182845)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 139 - 26/11/2025 - PETIÇÃO
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029755-48.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA
ADVOGADO(A): MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB SP182845)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 131 - 11/11/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário
Evento 130 - 10/11/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Evento 129 - 10/11/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
12/11/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/11/2025, 20:46
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/11/2025, 20:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029755-48.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA
ADVOGADO(A): MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB SP182845)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 107. Verifica-se que a petição do exequente não considerou o coeficiente de 95% do SB que deve ser aplicado no cálculo da RMI. Friso que na própria peça foi colocada da parte consta a fundamentação legal a ser aplicada. O julgado não afastou tal coeficiente.
A RMI deve ser revisada conforme o parâmetro mais benéfico ao beneficiário uma vez que houve limitação ao menor teto.
Desse modo, atendendo a consulta da ADDJ (evento 105), a RMI revisada deve observar o cálculo apresentado na folha 7/8 do mesmo evento:
Vistas ao exequente.
1. Intimo a ADDJ e o INSS para que cumpram a obrigação de fazer no prazo de 30 dias sob pena de multa.
2. Após, vistas ao exequente. Prazo: 15 dias.
2.1 Apresentada impugnação pelo exequente (item 2), voltem os autos conclusos.
3. Apresentada concordância, intime-se o INSS para que apresente o cálculo dos atrasados no prazo de 30 dias nos termos do art. 526 do CPC.
3.1 Após o prazo do item 3, intime-se o exequente. Prazo: 15 dias.
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029755-48.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA
ADVOGADO(A): MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB SP182845)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 107. Verifica-se que a petição do exequente não considerou o coeficiente de 95% do SB que deve ser aplicado no cálculo da RMI. Friso que na própria peça foi colocada da parte consta a fundamentação legal a ser aplicada. O julgado não afastou tal coeficiente.
A RMI deve ser revisada conforme o parâmetro mais benéfico ao beneficiário uma vez que houve limitação ao menor teto.
Desse modo, atendendo a consulta da ADDJ (evento 105), a RMI revisada deve observar o cálculo apresentado na folha 7/8 do mesmo evento:
Vistas ao exequente.
1. Intimo a ADDJ e o INSS para que cumpram a obrigação de fazer no prazo de 30 dias sob pena de multa.
2. Após, vistas ao exequente. Prazo: 15 dias.
2.1 Apresentada impugnação pelo exequente (item 2), voltem os autos conclusos.
3. Apresentada concordância, intime-se o INSS para que apresente o cálculo dos atrasados no prazo de 30 dias nos termos do art. 526 do CPC.
3.1 Após o prazo do item 3, intime-se o exequente. Prazo: 15 dias.
08/07/2025, 00:00
Mero expediente
04/07/2025, 17:46
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/04/2025, 12:25
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/02/2025, 09:39
Mero expediente
27/11/2024, 15:30
Outras Decisões
04/08/2024, 09:18
Mero expediente
16/01/2024, 14:12
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
20/11/2023, 11:39
Mero expediente
06/10/2023, 15:34
Recebimento
18/09/2023, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB SP182845)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de julho de 2023. Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 14 de agosto (segunda-feira) e 12h59 do dia 18 de agosto (sexta-feira) de 2023. Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Des. Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo. Des. Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Des. Federal Wanderley Sanan Dantas). As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC. Apelação Cível Nº 5029755-48.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 439) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO