Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0062918-41.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: DIEGO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MAYARA GOTTI GONCALVES MARCAL (OAB MG144557)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Evento 396 - Determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
02/10/2025, 00:00
Execução frustrada
01/10/2025, 17:12
Mero expediente
01/10/2025, 17:12
Mero expediente
23/09/2025, 14:25
Outras Decisões
27/08/2025, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0062918-41.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
EXECUTADO: DIEGO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MAYARA GOTTI GONCALVES MARCAL (OAB MG144557)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 377 - 31/07/2025 - Juntado(a)
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0062918-41.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: DIEGO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MAYARA GOTTI GONCALVES MARCAL (OAB MG144557)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Evento 369 - Defiro o requerimento formulado pela União e determino a inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD, como autoriza o artigo 782, § 3º, do CPC, norma esta extensível aos procedimentos de cumprimento definitivo de sentença (artigo 771 e 782, § 5º, do CPC), como meio coercitivo ao cumprimento da obrigação.
Ressalto que cabe à parte exequente, havendo qualquer alteração na situação da dívida, comunicar o Juízo para os fins do § 4º do supracitado artigo.
Expeça-se, ainda, certidão de inteiro teor do crédito, atualizado conforme planilha apresentada no evento 369 – ANEXO2, para que a exequente possa promover o protesto junto ao cartório competente. A certidão em questão deverá ser baixada por meio do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br).
Após a assinatura e registros cartorários pertinentes, abra-se vista à exequente, por 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
P.I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0062918-41.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
EXECUTADO: DIEGO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MAYARA GOTTI GONCALVES MARCAL (OAB MG144557)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 377 - 31/07/2025 - Juntado(a)
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0062918-41.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: DIEGO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MAYARA GOTTI GONCALVES MARCAL (OAB MG144557)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Evento 369 - Defiro o requerimento formulado pela União e determino a inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD, como autoriza o artigo 782, § 3º, do CPC, norma esta extensível aos procedimentos de cumprimento definitivo de sentença (artigo 771 e 782, § 5º, do CPC), como meio coercitivo ao cumprimento da obrigação.
Ressalto que cabe à parte exequente, havendo qualquer alteração na situação da dívida, comunicar o Juízo para os fins do § 4º do supracitado artigo.
Expeça-se, ainda, certidão de inteiro teor do crédito, atualizado conforme planilha apresentada no evento 369 – ANEXO2, para que a exequente possa promover o protesto junto ao cartório competente. A certidão em questão deverá ser baixada por meio do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br).
Após a assinatura e registros cartorários pertinentes, abra-se vista à exequente, por 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
P.I.
08/07/2025, 00:00
Outras Decisões
04/07/2025, 17:57
Mero expediente
30/05/2025, 17:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/05/2025, 14:18
Por decisão judicial
01/04/2025, 17:46
Mero expediente
01/04/2025, 17:45
Mero expediente
13/03/2025, 15:10
Mero expediente
06/03/2025, 13:57
Mero expediente
14/02/2025, 16:50
Outras Decisões
18/12/2024, 17:47
Mero expediente
25/11/2024, 17:35
Outras Decisões
14/11/2024, 15:56
Mero expediente
28/10/2024, 16:26
Mero expediente
22/10/2024, 17:34
Mero expediente
18/09/2024, 15:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/09/2024, 16:45
Por decisão judicial
13/05/2024, 09:37
Mero expediente
29/04/2024, 18:57
Outras Decisões
25/03/2024, 14:11
Outras Decisões
01/03/2024, 15:44
Mero expediente
07/12/2023, 17:03
Mero expediente
09/10/2023, 16:44
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
03/10/2023, 16:10
Mero expediente
03/10/2023, 16:09
Reativação
02/10/2023, 16:31
Baixa Definitiva
28/09/2023, 06:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/09/2023, 06:32
Por decisão judicial
21/06/2023, 14:48
Mero expediente
21/06/2023, 14:48
Mero expediente
31/05/2023, 13:44
Recebimento
30/05/2023, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: DIEGO DOS SANTOS OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAYARA GOTTI GONCALVES MARCAL (OAB MG144557) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 14 de MARÇO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação/Remessa Necessária Nº 0062918-41.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 265) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA