Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5079585-07.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SIQUEIRA CASTRO-ADVOGADOS
ADVOGADO(A): DIEGO OLIVEIRA BARBATI (OAB RJ145873)
ADVOGADO(A): DANIELA SOARES DOMINGUES (OAB RJ106850)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a informação juntada no evento 77, INF1 onde verifica-se que as CDAs em cobrança na presente execução permanecem exigíveis, defiro o pedido da União para que ao bloqueio de dinheiro, via sistema SISBAJUD para satisfação integral do crédito.
Cumprida a determinação, aguardem-se as informações das instituições bancárias sobre a constrição. Verificado efetivo bloqueio, em caso de excesso de penhora, determino o imediato desbloqueio da quantia excedente. Caso mesmo recaia sobre valor irrisório, determino seu imediato levantamento.
Quanto aos demais casos, voltem-me os autos conclusos para novas determinações visando o prosseguimento do feito.